Novamente um morador de Penha traz relato sobre problemas causados devido ao abandono e/ou falta de cuidado para com “cães de família” soltos pelas ruas do município.
“Eu gostaria de pedir que falassem sobre os cachorros de rua, ou que não são de rua mas permanecem a maior parte do tempo nas ruas. Sou motoboy e passo todos os dias por alguns sustos, já houve queda e o prejudicado sou eu por conta da irresponsabilidade dos tutores desses animais. Sei que eles não tem culpa, mas além dos animais podendo ser atropelados temos que tá cuidando do trânsito e desses animais… acredito que tutores que deixam a maior parte do dia seus animais na rua, devam ser penalizado também, os animais sofrerem riscos com o trânsito”.
O Penha Online já abordou este assunto diversas vezes em 2022 devido às ocorrências registradas em vários bairros da cidade, no entanto importante relembrar informações acerca das questões legais que recaem sobre este tipo de ocorrência, na busca da conscientização dos moradores de Penha, afinal, muitos donos de animais tem por costume deixar o seu cachorro solto na rua durante o dia, prendendo apenas pela noite, sendo que às vezes, nem isso. A prática é ilegal, e pode trazer problemas para o tutor do cão caso ele venha a morder alguém ou derrubar um motociclista, por exemplo.
Só é considerado cão agressor aquele que efetivamente morde uma pessoa. Neste caso, a vítima precisa procurar atendimento, seja no hospital ou no posto de saúde, gerando uma notificação do acidente. Essa notificação chega até a vigilância sanitária do município, que deve verificar as condições do animal através do setor de zoonoses, no caso de o município possuir um.
O dono do animal também responderá criminalmente caso o cachorro venha a morder ou derrubar alguém. A Polícia Militar deve lavrar um termo circunstanciado, ficando agendada audiência no Fórum, podendo o dono do animal responder por omissão de cautela na guarda ou condução de animais, cuja pena é de 10 dias a dois meses de prisão, ou multa. Dependendo do tamanho do ferimento, o proprietário do cão também pode responder por lesão corporal.
É de responsabilidade do proprietário do cão todas as despesas que a vítima tiver decorrente do acidente ou ataque, desde medicamentos, consultas, entre outros. Há ainda situações que vão parar na Justiça, com pedidos de reparação de danos.
Como o município não dispõe de atendimento para denúncias, resta contatar a Polícia Militar através do 190. Lembrando que maus tratos devem ser denunciados no telefone 181 ou WhatsApp (48) 9 8844-0011, da Polícia Civil de SC.