Ferimentos nos braços, pernas, rosto e pescoço, além dos prejuízos materiais no veículo e o trauma. Tudo isto foi o que restou para uma motociclista de Penha que por pouco não foi degolada por fiação baixa junto à Avenida Antônio Joaquim Tavares, no Centro da cidade. A família da vítima procurou o Penha Online para falar sobre o caso:
“Minha mãe hoje pela manhã caiu de moto por conta de um fio de internet meio caído na pista. O fio pegou no pescoço dela e derrubou no chão. Graças a Deus não aconteceu nada grave. Mas poderia ter acontecido. Uns meses atrás vi outro motociclista cair porque um caminhão passando pela via também se enroscou no fio e acabou se acidentando. Se for ver bem, em dez ruas aqui na Penha, cinco tem fio baixo ou jogado no beirado da rua. Um descaso. É muito fio jogado na estrada. Se o fio fosse mais cortante, minha mãe poderia não estar mais aqui”, alerta uma filha da motociclista.
Assim como afirma a denunciante, a cidade toda de fato possui uma infinidade de fios caídos pelo chão das ruas, avenidas, esquinas, além dos casos de fios pendurados com cobre exposto, amarrados em placas de esquina e situações das mais variadas, que efetivamente colocam em risco a integridade física das pessoas.
O artigo 3º da Lei Municipal nº 125/2019 informa que “ficam os Detentores e Ocupantes de concessão, permissão ou autorização de serviço de distribuição de energia elétrica ou de serviço de telecomunicações obrigados a realizar o alinhamento dos fios por ela utilizados e a retirada dos seus fios não utilizados nos postes existentes no Município de Penha, Santa Catarina”.
Já o artigo 5º por sua vez afirma que os cabos das ocupantes devem ter identificação legível, por meio de plaqueta de material não metálico resistente às intempéries, contendo a descrição do tipo de cabo, contato para emergência 24 (vinte e quatro horas), nome do ocupante, que deve ser fixada, no cabo, a uma distância de 20 a 60 cm do ponto de fixação em todos os vãos por onde passar.
A Lei prevê que em caso de descumprimento deste artigo, acarretará na retirada do respectivo cabo independentemente de prévia comunicação (…) e multa de 15 Unidades Fiscais Municipais – UFMs do Município de Penha/SC, para cada notificação não atendida em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mesma.