Policiais rodoviários federais realizavam ronda na BR 101, em Barra Velha, quando avistaram um automóvel Virtus, de São Paulo, transitando pelo acostamento, para passar à frente dos outros veículos na fila.
Os policiais abordaram o veículo e constataram que, além da infração de transitar pelo acostamento, o veículo apresentava película irregular nos vidros. Quando o motorista (paulista de 21 anos) tomou conhecimento que seriam lavrados dois autos de infração, sendo uma infração gravíssima, 7 pontos na carteira e multa de R$ 880,41 e outra infração grave, 5 pontos na carteira e multa de R$ 195,23, ele ofereceu R$ 150,00 para os policiais deixarem ele seguir viagem e não lavrar os autos de infração.
Os PRFs deram voz de prisão ao motorista pelo crime de corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) e o conduziram para a Polícia Federal de Joinville.