A 1ª Promotoria de Justiça de Barra Velha instaurou uma notícia de fato para apurar o possível crime de discriminação contra atuais candidatas às eleições municipais de Barra Velha. Um homem, morador do município, teria gravado e divulgado um áudio com expressões de intolerância, constrangimento e humilhação às candidatas. O conteúdo foi divulgado por um jornal da região. No áudio, o homem teria dito “Há uma possibilidade bem remota (…) que vai entrar uma [mulher na vida pública]”. “Nada contra, é uma opinião minha, mas é, assim, muito difícil, assim, vai entrar lá com a calcinha no joelho, entendeu? Barra Velha não elege mulher. A nossa retrospectiva mostra isso”, teria seguido. “Pode ser que eleja, bom, tomara que eleja, independente do partido, mas é muito difícil, muito. Como eu falei, com a calcinha no joelho talvez ponha uma”, teria completado.
O Código Eleitoral tipifica a conduta como punível com pena de reclusão de um a quatro anos e multa. O artigo 326-B determina que é crime assediar, constranger ou humilhar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia. A finalidade do crime seria impedir ou dificultar a campanha eleitoral ou o desempenho do mandato eletivo de mulheres. Considerando os indícios de autoria e materialidade, o Promotor de Justiça Francisco Ribeiro Soares remeteu a notícia de fato para que a Delegacia de Polícia Civil de Barra Velha avalie a instauração de um procedimento para apurar o possível crime.
Imagem: MPSC / arquivo / ilustrativa