Multa de 10 mil reais para quem for pego promovendo farra do boi em Santa Catarina


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Foi sancionada integralmente pelo governador Carlos Moisés da Silva na última semana, a lei que vai punir participantes de Farras do Boi. O projeto – de autoria do deputado estadual Marcius Machado (PL) – foi aprovado na Assembleia Legislativa (Alesc). Além das punições previstas nas legislações federais, os organizadores e praticantes de farra do boi agora terão que pagar uma multa de até R$ 10 mil em Santa Catarina.

Quem promover ou divulgar o criminoso vai pagar R$ 10 mil, enquanto cada um dos demais participantes identificados será multado em R$ 1 mil. A Polícia Militar (PM-SC) será a responsável por fazer a fiscalização e aplicação da infração. O envolvido na farra do boi ainda terá espaço para defesa dentro de um processo administrativo que será aberto pela corporação para apurar os fatos. Os recursos arrecadados com as multas, de acordo com a nova lei, serão destinados ao Fundo de Melhoria da Polícia Militar (Fumpom).

A lei federal 9605/95 prevê pena de detenção para quem praticar a farra do boi. O artigo 32 classifica: “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime, com pena de detenção de três meses a um ano, e multa”. As pessoas flagradas em SC continuarão respondendo pela lei federal e ainda vão ter que pagar a nova multa.