Município de Penha está impedido de receber verbas estaduais por não prestar contas de aproximadamente R$ 4,7 milhões ao Estado


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O município de Penha não está habilitado para receber verbas estaduais, devido a inconformidades relacionadas ao recebimento de verbas anteriores, e também devido a dívida com órgão do estado. Situação semelhante já havia sido publicada aqui no Penha Online em dezembro de 2023. Os problemas podem ser verificados no DART – Demonstrativo de Atendimento dos Requisitos para Transferências Voluntárias (link), que consiste em um demonstrativo que consolida as verificações de regularidades exigidas pela legislação aplicável à transferência de recursos estaduais por meio de convênios e contratos de apoio financeiro. Nele constam as informações de que o município apresenta as seguintes irregularidades:

Regularidade quanto aos Tributos e Demais Débitos Administrados pela Secretaria Estadual da Fazenda – SAT;
“Certidão de Cumprimento das Exigências da LRF”, o que atesta o atendimento ou não das exigências que tratam dos pleitos para realização de operações de crédito, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal;
– “Prestação de contas de recursos estaduais recebidos”, referindo-se a um total aproximado de R$ 4.7 milhões enviados em sete repasses ao município no ano de 2022, conforme detalhado na imagem que ilustra esta publicação.

A prefeitura foi procurada pelo Penha Online, e repassou a seguinte justificativa:

“Regularidade quanto à prestação de contas de recursos estaduais recebidos: esse requisito não está sendo atendido pois estamos com as obras da Av. Aníbal de Lara, escola Márcia, ponte do Gravatá entre outras obras que são oriundas de recursos estaduais em andamento. Geralmente fica assim, pois sempre tem obra oriunda de recurso estadual em andamento. A certidão da LRF é referente ao SIOPE da Educação, que já foi processado mas em razão da mudança de conselho e presidência, deu essa inadimplência, mas essa semana já estará resolvido, pois as informações do SIOPE já foram processadas. Quanto aos tributos e demais débitos administrativos, são custas processuais pendentes que já estão sendo resolvidas”.

 

Imagem: DART/SC