Não existe voto em trânsito nos pleitos municipais
Caso o eleitor não possa comparecer no dia da votação, deverá justificar a ausência
As Eleições Municipais de 2024 acontecem no dia 6 de outubro, em primeiro turno. Eventual segundo turno ocorrerá no último domingo do mês, dia 27, nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que a candidata ou o candidato mais votado à Prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta, isto é, metade mais um dos votos válidos (excluídos brancos e nulos). Como não há a possibilidade de voto em trânsito nas eleições municipais, apenas em pleitos gerais, quem não estiver no domicílio eleitoral (lugar onde mora ou tem vínculos) e não puder votar deverá justificar a ausência.
Mais de 152 milhões de eleitoras e eleitores estão aptos a comparecer às urnas para eleger candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito, bem como vereadoras e vereadores, que atuarão nas casas legislativas dos municípios do país. Portanto, se a cidadã ou o cidadão não puder comparecer ao local de votação, deverá apresentar a justificativa, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título.
Justificativa
No dia da eleição, além do app da Justiça Eleitoral (JE), a justificativa poderá ser feita por meio do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF). Ele deverá ser apresentado preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos cartórios eleitorais (consulta a zonas eleitorais).
Caso não apresente a justificativa no dia da votação, a eleitora ou o eleitor poderá justificar a ausência até 60 dias após cada turno. Além do e-Título, é possível realizar o procedimento pelo Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE.
Outra opção é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que pode ser encontrado também na página oficial do TSE, e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Cabe destacar que esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.
Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito. O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que a eleitora ou o eleitor esteve ausente, poderá ser consultado no aplicativo e-Título.
Cada turno é uma eleição
Vale destacar que a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição, por isso, é possível faltar ao primeiro turno e votar no segundo ou vice-versa. Para tanto, basta estar em situação regular com a JE. A consulta deve ser feita no Autoatendimento Eleitoral.
A pessoa com título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que esteja fora de seu domicílio eleitoral na data de eleição municipal não precisa realizar justificativa eleitoral, uma vez que somente é obrigatório esse procedimento em eleições presidenciais.
Transferência de local de votação e domicílio eleitoral
Aquelas pessoas que precisam transferir o título de eleitor para um novo domicílio eleitoral (não confundir com troca de local de votação) podem fazer a solicitação pelo Autoatendimento Eleitoral, acessando a página do TSE, até 8 de maio de 2024, pois no dia seguinte o cadastro eleitoral será fechado. A legislação determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição (artigo 91 da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997).
Imagem: TSE