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Não reprove em matéria de cidadania: tire o título eleitoral até 08 de maio

Os processos de alistamento eleitoral e a emissão do título eleitoral podem ser realizados de forma totalmente digital. Lembre-se de que o prazo para fazer a inscrição eleitoral vai até 8 de maio de 2024. Após essa data, o cadastro eleitoral estará fechado para alistamentos. O fechamento do cadastro eleitoral ocorre somente em anos eleitorais para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação com base no número determinado de eleitoras e eleitores aptos a votar. Por esse motivo, a legislação determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição (artigo 91 da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997). Assim, não deixe para a última hora! Garanta o seu direito de voto nas eleições municipais deste ano.

Importante lembrar que a Constituição Federal estabelece que o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos (artigo 14, § 1º, inciso II, alínea c). Entretanto, a Resolução do TSE nº 23.659/2021, que trata da gestão do cadastro eleitoral e de outros serviços para as eleições, dispõe que, “a partir da data em que a pessoa completar 15 anos, é facultado o seu alistamento eleitoral” (artigo 30). O título emitido nessas condições somente surtirá efeito quando a eleitora ou o eleitor completar 16 anos. Ou seja, os direitos políticos adquiridos mediante o alistamento, como o exercício do voto, só são permitidos a partir dessa idade. Se a eleitora ou eleitor completar 16 anos no dia da votação, já poderá votar. A partir dos 18 anos, o voto passa a ser obrigatório.

Confira a seguir, como solicitar o alistamento e a emissão do título de forma totalmente digital. Basta acessar o site do TSE ou do Tribunal Regional Eleitoral (TRE); no canto superior direito, ir até a aba “Serviços” e clicar em “Autoatendimento eleitoral”. Em seguida, vá em “Título Eleitoral” e selecione a opção “Tire seu título eleitoral”. Aí é só preencher os campos com os dados solicitados. Para o alistamento eleitoral, será pedida uma lista de documentos, digitalizados ou fotografados. Foto do seu rosto (selfie), segurando um documento de identificação, com o lado da foto para frente. Não use acessórios que dificultem reconhecer o seu rosto, como bonés, gorros e óculos escuros. Também não serão aceitas fotos com outras pessoas, cortadas, desfocadas, impróprias ou de corpo inteiro.

 

Cópia digitalizada ou foto de documento de identificação como RG, carteira de trabalho, carteira profissional (OAB, CREA, CRM, etc.) ou passaporte (somente com filiação)

Comprovante de vínculo com o município em que deseja votar, emitido no mínimo nos três meses anteriores, em nome do solicitante ou de seus pais. São válidos documentos como conta de luz, água ou telefone; envelope de correspondência; contrato de trabalho; escritura do imóvel; título ou boleto de pagamento da mensalidade em clube social.

 

É opcional a apresentação de outros documentos como certidão de nascimento ou casamento – exigidos para casos de alteração de nome civil, inclusão ou alteração de filiação – e de demais declarações ou certidões que o cidadão ou a cidadã achar conveniente apresentar. Para as pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade, será exigido também o comprovante de quitação militar.

É importante observar que apenas a solicitação na web não garante a emissão do título ou a regularização da situação eleitoral. Os devidos documentos devem ser anexados para que a Justiça Eleitoral analise a solicitação e dê continuidade ao atendimento. Apesar de ser possível fazer o alistamento eleitoral e tirar o título de eleitor pela internet, caso prefira, a pessoa pode se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência para fazer a inscrição eleitoral. Nesse caso, consulte o portal do TRE do seu estado ou uma unidade de atendimento da zona eleitoral onde se encontra seu domicílio eleitoral (onde a pessoa reside e vai votar) e verifique se há a necessidade de agendamento.

 

Imagem: TSE