Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi condenado por omissão de cautela na guarda de animais em Navegantes. Ele deixou o seu cão, da raça pit bull, escapar do pátio da casa por não conferir se os portões estavam fechados corretamente ao sair da residência. O cachorro foi para a rua e acabou matando outro cão. O homem foi condenado ao pagamento de multa no valor aproximado de R$ 3,6 mil, a ser revertido para o Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina.
O caso ocorreu em 15 de agosto de 2021, no bairro Machados, quando o réu estava se preparando para sair de casa com a família para comemorar o aniversário do filho. Ao chegar ao carro, o adolescente voltou à residência para buscar um objeto. Ao sair novamente, esqueceu-se de travar o portão lateral por onde passou, dando chance para o cão fugir. No caso, caberia ao pai, responsável pelo adolescente, conferir as trancas dos portões para garantir que o animal não tivesse meio de escapar.
Pela omissão, o réu foi denunciado pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Navegantes, com incurso no artigo 31 da Lei de Contravenções Penais, que prevê prisão ou multa por deixar em liberdade, confiar a guarda a pessoa inexperiente ou não guardar com a devida cautela animal perigoso.
O dono tem responsabilidade civil e penal sobre as ações dos animais que estão sob sua guarda. “O próprio acusado admite que efetivamente, naquela ocasião, saiu de casa com o filho e não se certificou se o portão lateral estava devidamente trancado. Por isso o animal conseguiu ir para rua”, ressaltou o Promotor de Justiça Leandro Garcia Machado.
O Promotor de Justiça destacou, ainda, a Lei Municipal n. 3.100/2016, do Município de Navegantes, que prevê que residências com cães de guarda perigosos “deverão ser guarnecidas com muros ou grades de ferro ou cercas fechadas, portões de segurança e placas indicativas fixadas em local visível e de fácil leitura, alertando sobre a presença desses animais”.
A lei prevê também que animais domésticos de grande porte, de temperamento agressivo, só poderão ultrapassar os limites da residência do dono com a utilização de coleira, focinheira e guia de condução ou em caixas especiais para transporte.
“Como bem destacado pelo representante ministerial, não se pode ignorar, inclusive, uma lei municipal em Navegantes, dando os contornos necessários para efetiva guarda de animais perigosos. Denota-se que esse é um problema social na região que merece atenção, justamente para evitar casos futuros”, completou a Juíza na audiência.
Em casos de animais perigosos e soltos na rua sem focinheira, o dono pode ser enquadrado na Lei de Contravenções Penais, como no caso de Navegantes, e sofrer prisão de 10 dias a dois meses ou multa. O artigo 132 do Código Penal prevê de três meses a um ano de detenção caso o animal fira alguém, e o artigo 936 do Código Civil prevê que o dono ou detentor do animal ressarcirá o dano causado por este se não provar culpa da vítima ou força maior.
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