Foi emitido no fim da noite deste domingo(21), o despacho a respeito da mais recente reunião sobre o Parque Linear de Penha, realizada na quarta-feira(24). Assinado pelo Juiz Federal Substituto Charles Jacob Giacomini, o documento traz – basicamente – novos prazos para a apresentação de documentação específica e também a possibilidade de uma parceria público-privada sobre o projeto do Parque Linear, tema pelo qual as partes envolvidas na ação judicial – que embargou as obras em 25 de agosto de 2022 – voltaram a debater, especialmente sobre a documentação do projeto arquitetônico e urbanístico. Alguns dos autores reafirmaram que a documentação já apresentada nos autos não é suficiente, contudo, o impasse foi momentaneamente superado pelo consenso estabelecido entre as partes no sentido de que a municipalidade, revendo postura anterior, aceitará o auxílio da iniciativa privada para a qualificação do projeto existente. Uma das partes autoras voluntariou-se a indicar e a custear a contratação de escritório de arquitetura e urbanismo para a respectiva tarefa.
Com obrigação não cumprida de apresentar até 12 de abril apresentar a demarcação anteriormente solicitada pelo juiz, ficou estabelecido novo prazo até 20 maio à prefeitura. Apresentado-se a documentação dentro do prazo estabelecido, os autores do processo terão até o dia 09 de outubro de 2024 para manifestação de eventual discordância. O município de Penha assumiu também o compromisso de juntar diversos documentos ao processo, sendo eles o memorial descritivo com georreferenciamento, topografia e coordenadas que permitam a sobreposição visual por meio da ferramenta google earth, também o projeto atualizado com as respectivas plantas, o cronograma físico de execução das obras, informações e respectivos documentos acerca das licitações necessárias para a execução das obras (editais completos, atas e contratos já existentes) e indicação das rubricas orçamentárias vinculadas à obra (contratos, convênios, financiamentos, etc).
De acordo com o juiz, os autores do processo possuem legítimo interesse relacionado a um aspecto específico decorrente da futura desocupação da área, porém há o receio de que, uma vez concedida a ocupação para o Município e não havendo a implementação célere do Parque Linear (por inadequação de projetos, falta de licenças ou insuficiência orçamentária, por exemplo), possa vir a ocorrer a degradação do respectivo espaço urbano, com riscos para a segurança das residências e da população. “A preocupação é fundada, pois a área a ser desocupada é ampla o suficiente para aceitar o fluxo de veículos, não existe iluminação pública no local e as estruturas de proteção das residências encontram-se vulneráveis pelo caráter provisório das cercas levantadas após o início das obras que ensejaram o litígio”, disse o magistrado no despacho, onde deixou claro estes trabalhos presididos por ele dizem respeito, exclusivamente, à metade sul do projeto, não havendo impugnação judicial, naquela Justiça Federal, quanto à execução da obra em sua metade norte, prevalecendo a autonomia do município, referindo-se ele às obras paradas na região do Quilombo.
Ficou mantido o ajuste de que os autores da ação não apresentarão resistência à realização da obra pública denominada Parque Linear e a proposta no sentido de que na metade sul da orla, a partir da Rua Joaquim Sérgio Tavares, o Parque Linear teria um estreitamento de 4 metros, passando dos 12 metros originalmente previstos para 8 metros, além dos 4 metros destinados à restinga. Os autores ainda concordam em não debater as pretensões indenizatórias enquanto os diálogos estiverem progredindo e, que se houver consenso em relação à ocupação das áreas públicas e execução do Parque Linear, haverá desistência em relação às pretensões indenizatórias, sem renúncia ao fundo direito, para que tais pretensões sejam debatidas perante o foro competente, de modo individual, se persistir o interesse no futuro.
O Penha Online procurou a prefeitura de Penha para se manifestar sobre a audiência, que afirmou “ser necessário permanecer em silêncio por força do reiterado pedido diante do ambiente de acordo, que visa inibir qualquer interpretação que possa aquecer as discussões entre as partes e atrapalhar nessa reta final”.
.
.
Imagem: Penha Online / Penha é SHOW / AFV Drones 43