O INSS de Penha orienta população sobre algumas alterações no atendimento


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O novo horário de atendimento da Agência do INSS de Penha é das 08h às 14h. Além do autoatendimento disponível para retirada de extratos e realização de simulações pelo próprio usuário, permanecem apenas os atendimentos para quem possui prévio agendamento pela Central 135 ou Meu INSS, no entanto os serviços disponíveis foram ampliados.

– Cumprimento de Exigência

– Entrega de Documento por Convocação

– Justificação Administrativa/Judicial

– Atendimento Simplificado (agendamento somente pela Central 135)
I – bloquear/desbloquear Benefício para Empréstimo Consignado;
II – alterar Local ou Forma de Pagamento;
III – retificação de Comunicação de Acidente do Trabalho;
IV – devolução de Documentos;
V – retirada de Histórico de Atendimento de Chat ou Central 135;
VI – orientações e Informações básicas sobre benefícios e serviços previdenciários.

– Atendimento Específico (agendamento somente pela Central 135)
I – Órgão mantenedor do benefício inválido impossibilitando a solicitação de serviços;
II – Tarefas concluídas com os seguintes erros:
a) inclusão de documentos ou relatórios alheios à análise;
b) despacho conclusivo divergente da formatação no sistema de benefício;
c) encerramento da tarefa por erro de sistema;
d) conclusão da tarefa com benefício não formatado (Crítica 02); e
e) utilização de Número de Identificação do Trabalhador – NIT de terceiro na conclusão da tarefa ou equívoco na atribuição do NIT do titular, dependente, instituidor ou representante legal.
III – Consulta à consignação administrativa;
IV – Impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos ou quando a Central 135 não puder atender a demanda, observada a existência de roteiro quanto à orientação para que o operador direcione o interessado a comparecer à APS;
V – Ciência do Cidadão Referente à Necessidade de Inscrição no CadÚnico; e
VI – Solicitar a Contestação de NTEP.

– Emissão de Extratos
I – Extrato de Empréstimo Consignado,;
II – Extrato de Pagamento de Benefício/Histórico de Crédito;
III – Extrato de Imposto de Renda;
IV – Extrato Previdenciário (CNIS);
V – Carta de Concessão do Benefício;
VI – Declaração de Beneficiário do INSS.

 

Imagem: Penha Online