Padre Josué explica motivos pelos quais as igrejas e salões paroquiais de Penha não podem ser utilizados para velórios


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Na noite da segunda-feira(01), o Penha Online foi procurado por familiares de uma senhora que havia falecido horas antes. Eles traziam a reclamação de que o pároco de Penha, Padre Josué de Brito Souza, não estava liberando a igreja de São João ou são paroquial para o velório dela, uma vez que a capela mortuária encontrava-se ocupada. “É quase um insulto ela não poder ser velada na capela de São João, que ela ajudou a manter por tantos anos”, disse um dos familiares. Na manhã desta terça-feira(02), o Penha Online ouviu o Padre sobre o assunto. O Pároco explicou não se tratar de sua vontade ou opinião, mas sim exigências superiores e normas. “Existe uma normativa já desde o tempo do Dom Angélico, que foi confirmada por Dom José e agora também por Dom Rafael. Ela diz que nos espaços da igreja não se faz velório, exceto onde tem capela mortuária. O lugar da igreja onde a comunidade se reúne para celebrar semanalmente e em alguns aspectos até diariamente, que é o caso da igreja, não se faz velório. E o Salão Paroquial é um lugar onde são feitas refeições. Tem refeição, vez outra tem um evento, tem café, então não se faz velório ali também. E isso, além de ser uma normativa da igreja, é uma normativa civil. Isso é Vigilância Sanitária. Se funciona no município ou não, não saberia te dizer. Mas isso é uma normativa, ter lugares específicos para velório. E nós temos um único lugar específico, porque temos o cemitério São João, que é da igreja, e temos a capela mortuária. Uma vez que a capela mortuária está ocupada, não é questão de o falecido ou a família merecer ou não merecer, de a pessoa ser ou não ser da igreja. Dou um exemplo: recentemente morreu um mendigo, foi velado só pela família que dava comida a ele lá na porta da casa onde ele morava. Ele foi velado, fui lá, fiz encomendação, tudo certo. Então a questão é que, se está liberada a capela, pode usar. Se está ocupada, a família tem que achar outro lugar. A igreja não tem obrigação nenhuma de violar as suas próprias leis e leis civis para ‘dar um jeito’. A família tem a sua casa. Quando a pessoa morre, o primeiro lugar para ser velado é em casa. Agora, se tem a oportunidade, a possibilidade de fazer em outro lugar, se faz. Que infelizmente coincidiu, no caso dessa senhora, já tinha um velório na capela mortuária”, detalhou o Padre Josué, pedindo desde já, a compreensão de familiares em ocasiões futuras.

 

Imagem: Penha Online / arquivo