O IPTU de 2021 já tem datas definidas. O imposto poderá ser pago integralmente até o dia 22 de fevereiro de 2021 ou em 12 parcelas, com vencimento da 1ª parcela em 22 de fevereiro de 2021, e as demais no vigésimo (20º) dia de cada mês.
No pagamento efetuado até a data de vencimento, serão concedidos os seguintes descontos:
a) Pagamento integral em 22/02/2021: 10% (dez por cento);
Considerando a morosidade dos serviços do correio na entrega dos boletos de cobrança, bem como o prazo de confecção dos boletos dos tributos municipais devido ao período de recesso de final de ano das empresas gráficas e no objetivo da necessidade de buscar um tempo hábil para o contribuinte programar seus pagamentos, a prefeitura informa que ficam assim prorrogados os prazos de outros tributos:
Até o dia 22 de março de 2021, nos casos das taxas de Fiscalização e Funcionamento do Estabelecimento (TFFE) e Taxa de Vigilância Sanitária (TVS);
IV – Até o dia 22 de março de 2021, nos casos do ISSF (Imposto Sobre Serviço Fixo) das pessoas físicas e das sociedades de profissionais, sujeitas ao pagamento do imposto calculado em base fixa, da parcela ÚNICA A VISTA ou pela opção da 1ª parcela do tributo recolhido em até três vezes, Art. 2º Aos contribuintes do tributo cujo prazo de vencimento está sujeito à prorrogação nos termos do inciso I do artigo 1º fica asseguradas as condições previstas na legislação para o pagamento à vista ou parcelado, inclusive quanto aos descontos concedidos para cada situação específica.