Dois homens foram condenados pelo crime de estupro de vulnerável em comarca do norte do Estado. As penas de ambos foram idênticas: 18 anos e sete meses de prisão em regime inicial fechado. A vítima é uma menina atualmente com 12 anos, mas que sofreu a violência entre os anos de 2015 e 2019. Os abusadores são o avô e o pai da criança. A sentença partiu da juíza Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce, da 2ª Vara da comarca de Araquari.
A investigação iniciou com o registro de ocorrência perante a autoridade policial pela tia da menina, após a vítima relatar os abusos ao primo. Ao psicólogo forense, por meio de depoimento especial, a vítima narrou que os atos libidinosos eram perpetrados de forma alternada, ou seja, cada denunciado dela abusava separadamente.
Na sentença, a magistrada atribuiu significância ao relato da menina, uma vez que a falta de testemunhas é característica desse tipo de delito. Ela ressaltou que “a ausência de terceiros no momento da prática desta infração penal constitui elemento indispensável para o êxito da empreitada criminosa, pois, do contrário, o agente seria contido. Por isso, então, as vítimas são assediadas em ocasiões nas quais não há ninguém capaz de socorrê-las”.
Para a juíza, pelo conjunto de provas dos autos, ficou comprovado que os acusados praticaram atos libidinosos diversos da conjunção carnal em detrimento da vítima. Além das penas restritivas de liberdade aos dois réus, o genitor teve decretada a incapacidade para o exercício do poder familiar em relação à vítima, nos termos do artigo 92, inciso II, do Código Penal, como efeito da condenação.
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