Pai escreve carta aberta sobre o caso de sua filha que foi morta por atropelamento junto do noivo na BR-101, em Penha


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“Vidas pagas por cestas básicas? Justiça seria se os homicídios por embriaguez no trânsito fossem julgados pelos cidadãos como eu: cansados de tanta impunidade e vidas de jovens ceifadas todos os finais de semana por esses crimes contra a vida. Se beber e dirigir não é assumir o risco da matar, então o que é? Qualquer um pode prever que em alta velocidade e bêbado ocorrerá um atropelamento, aliás é muito provável. A pena severa é justamente para desincentivar crimes como este que ceifou a vida da minha filha Aline e do meu genro Dionn. Não estão diminuindo os homicídios de trânsito cometidos por motoristas embriagados. Pelo contrário, é constante a incidência e sensação de falta de justiça, justamente porque a finalidade da pena não é cumprida – que é dar o exemplo: conduta assim é crime grave e não mero acidente. Isso não é vingança, é justiça. A pena precisa cumprir sua real função que é evitar outros crimes como este. E se fosse sua família? Atropelada por um condutor bêbado, em alta velocidade, sem que tivessem qualquer possibilidade de defender sua vida? Seria justo o condutor ficar em liberdade? Só pagar duas ou três cestas básicas?”
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O texto acima é de Pedro Rabuske e foi enviado ao Penha Online por uma familiar. Pedro é pai de Aline Rabuske, que morreu junto do noivo, Dionn Roberth, na madrugada de 26 de abril deste ano, às margens da BR-101, em Penha. O casal – de 31 e 28 anos respectivamente – estava parado no acostamento da rodovia para a troca de um pneu de seu carro, nas proximidades da Transbeto, quando foi atingido por outro automóvel. Na época, uma testemunha informou que o causador do acidente apresentava sinais de embriaguez e tentou fugir do local, mas foi contido e amarrado por caminhoneiros, até a chegada da Polícia Rodoviária Federal, que efetuou a prisão em flagrante.
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Neste último mês de agosto, após encerramento da audiência de instrução, as famílias de ambas as vítimas ficaram consternadas, uma vez que, embora o acusado tenha confessado a sonolência e embriaguez, o Ministério Público não denunciou para submeter o processo ao Tribunal do Júri, segundo a familiar informou ao Penha Online, limitando-se à denúncia por homicídio culposo. “O que não teve foi denúncia homicídio doloso. O MP denunciou como homicídio de trânsito, dias depois do ocorrido, uma pena branda pelo Código de Trânsito. Para ir a júri popular, a denúncia somente pode ser aditada pelo Ministério Público, como homicídio doloso, nos termos do Código Penal, só assim é possível ficar um ano preso, o que também não é muito, contudo, reduz a sensação de impunidade”, disse ela. O acusado ficou apenas um mês preso e, como não houve denúncia de homicídio doloso (com intenção de matar),  a pena – caso condenado – é muito branda, como simples pagamento de cestas básicas ou prestação de serviço à comunidade.
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No julgamento de caso semelhante, no ano de 2023, em São José/SC, após a condenação do motorista que matou um procurador de Justiça e um engenheiro, os promotores de Justiça catarinenses Carrinho Muniz e Fabrício Nunes, respectivamente comentaram: “Isso é importante porque a mensagem que se passa a sociedade é de que tais espécies de crimes precisam ser combatidas e há necessidade que além da educação é preciso ter uma repressão muito firme. E “A sociedade precisa de uma resposta firme e que vai no sentido oposto da impunidade na direção sob estado de embriaguez”.
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As famílias pedem apenas uma coisa: justiça. Confira abaixo um registro em vídeo feito no local logo após o acidente.
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