Passeatas e carreatas políticas em Penha e região voltaram a ser permitidas
O juiz relator Wilson Pereira Junior do TRE/SC(Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina ) cassou a decisão do juiz eleitoral da 68ª Zona, Luiz Carlos Vailatti Junior, que na tarde de ontem tinha proibido carreatas, passeatas e comícios em Penha, além de Balneário Piçarras, Barra Velha e São João do Itaperiú.
Ainda ontem, logo após a primeira decisão, o atual prefeito e candidato à reeleição por Barra Velha, Valter Zimmermann, recorreu da decisão e foi atendido pelo relator do TRE.
Na decisão o relator afirma que a Emenda Constitucional 107 impede que a Justiça Eleitoral interrompa a propaganda, sem a existência de dados técnicos de autoridade estadual ou nacional como fundamentação idônea. Desta fora ficam liberados comícios em regiões de risco Grave, que é o caso dos municípios que integram a AMFRI, com até 30% de lotação do espaço. Além disso, carreatas podem ocorrer com no máximo 4 ocupantes nos carros e caminhadas e bandeiraços sem aglomerações também estão liberadas, porém respeitando as normas de sanitização determinadas pelo governo estadual.