Pela segunda vez em uma semana, Tribunal de Contas de SC aponta irregularidades em contratos de iluminação pública da Prefeitura de Balneário Piçarras


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O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) encontrou várias inconsistências na execução dos contratos de prestação de serviços e de fornecimento de materiais celebrados pela Prefeitura de Balneário Piçarras com a empresa Mercolux Comercial Elétrica Ltda. As licitações em questão foram lançadas pela Prefeitura para a execução de manutenção, melhorias e ampliações de rede de iluminação pública e distribuição de energia elétrica no município de Balneário Piçarras. No entanto, o processo @RLA-24/80086920 do TCE/SC indicou algumas irregularidades, após auditoria da Diretoria de Licitações e Contratações (DCL), com anuência da Diretoria-Geral de Controle Externo (DGCE).
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A auditoria incluiu o contrato nº 46/2020 como primeiro objeto analisado, oriundo do Processo Licitatório nº 49/2019 (Pregão Presencial nº 32/2019), para manutenção elétrica de sistemas próprios da Prefeitura. Identificou-se que a empresa Mercolux foi a única participante do certame, o que resultou em sua contratação pelo valor mensal de R$ 41.666,76.
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O segundo objeto analisado pela auditoria foi a Ata de Registro de Preços nº 110/2024, proveniente do Processo Licitatório nº 51/2024 (Pregão Eletrônico nº 19/2024), para a execução de melhorias e ampliações da rede de iluminação pública, com fornecimento de materiais. Apesar de 15 empresas terem manifestado interesse, apenas a Mercolux foi contratada para o lote disponível, composto por 388 itens. O valor homologado foi de R$ 4.700.000,00, com vigência de 12 meses.
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A equipe de auditoria identificou que a metodologia utilizada para compor os preços dos serviços de ampliação e melhoria da iluminação pública não seguiu o padrão de um sistema de composição de custos para obras e serviços de engenharia. Conforme demonstrado no relatório técnico, os preços desses serviços foram definidos a partir da aplicação de um percentual fixo sobre o valor dos respectivos materiais, e não com base em composições de custos unitários, como exige a legislação vigente. A prática foi confirmada pela própria estrutura do orçamento. A título de exemplo, o relatório apresenta o caso da instalação de um relé fotoelétrico com base galvanizada. Os itens de material (relé e base) somam R$ 10,29, enquanto os serviços de montagem desses itens foram orçados em R$ 6,83, ou seja, aproximadamente 66,4% do custo dos materiais.
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Assim, todos os materiais da ata possuem correlação com outros itens nela previstos, correspondentes às suas “montagens”. Dos 195 serviços de ampliação e melhoria previstos no edital (identificados pelo prefixo “montagem eletromecânica energizada e desenergizada para…”), 170 deles são equivalentes a um percentual médio de 45,66% do preço unitário do material empregado no mesmo serviço, ficando a exceção para os serviços de assentamento de postes de concreto (nos formatos tipo circular ou duplo T), cujos preços dos serviços corresponderiam a um percentual variável de 85,63% a 186,18% do preço do material.
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Por oportuno, registrou-se que não há conhecimento acerca de composições de custos de referência para orçamentos de obras e serviços de engenharia (tanto no SINAPI, como em outros sistemas) cujos custos da mão de obra associada aos veículos pesados (Munck) para os serviços de “assentamento de postes de concreto” sejam superiores aos dos próprios postes (principalmente nestes percentuais). A exceção mais expressiva está nos serviços de assentamento de postes, cujos custos de execução superam, em alguns casos, o valor do próprio material.
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As tabelas inseridas no relatório reforçam a constatação. Na tabela abaixo, diversos exemplos de montagem de lâmpadas de descarga (com potências entre 70W e 1000W) demonstram que o percentual do serviço de montagem sobre o valor do material mantém-se estável, em torno de 45%, independentemente da potência ou da complexidade do item. Situação semelhante é verificada na Tabela 8, referente à montagem de luminárias LED, projetores e reatores, inclusive para equipamentos de alta potência e valores distintos, demonstrando que a variação dos serviços não acompanha a variação técnica do esforço de execução, mas apenas o valor comercial do material. Confira a tabela menciona para elucidação:
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A equipe técnica estruturou o trabalho de auditoria com base em três eixos centrais de apuração e, em cada uma dessas dimensões, foram encontradas supostas falhas. O primeiro eixo apurado teve relação com a compatibilidade entre os serviços prestados e materiais empregados em sua execução com os custos indicados no instrumento contratual. Os auditores verificaram que a execução simultânea dos contratos de manutenção e ampliação/melhoria da rede de iluminação pública foi realizada sem estrutura adicional compatível. A equipe foi composta por 2 eletricistas e 1 caminhonete equipada com cesto aéreo de 10 metros de extensão.
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De acordo com o contrato, no período entre julho a novembro de 2024, foram pagos, a título de ampliação e melhoria, 6.360 unidades de materiais instalados (4.160 lâmpadas de descarga e 2.200 luminárias LED). Após analisar a viabilidade da execução – tendo como base a composição de custos do SINAPI – a auditoria estimou que seriam necessárias 766,76 horas de trabalho. Uma vez que não foi identificada equipe adicional, esse trabalho seria inviável de ser executado, necessitando de cerca de 6,23 horas diárias adicionais de trabalho, distribuídas em 123 dias. Assim, a equipe concluiu a existência de pagamentos realizados sem a efetiva prestação dos serviços.
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Além disso, também foi verificado que não havia fiscalização efetiva na execução dos serviços, embora houvesse previsão formal na estrutura da secretaria municipal de obras. Nenhum servidor entrevistado durante a auditoria identificou a chefia como unidade atuante no acompanhamento dos contratos. Dessa forma, foi constatada a prática de “química contratual”, que é quando serviços e materiais são registrados e pagos sem que tenham sido efetivamente executados ou entregues, causando prejuízos financeiros e violando princípios de transparência e legalidade. O processo identifica os possíveis responsáveis pela irregularidade do eixo 1:
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• Leonardo Welter Lamin
• Arthur Fillipe Ribeiro
• Orli Carlos Ferreira Junior
• Mercolux Comercial Elétrica Ltda
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O segundo eixo apurado pela auditoria analisou se os valores orçados e contratados no Processo Licitatório nº 51/2024 – Pregão Eletrônico nº 19/2024 – foram equivalentes às demais contratações públicas semelhantes e/ou mercado. Foi identificado que a metodologia adotada para estimar o valor global da contratação foi contrária aos arts. 18 c/c 23 da Lei nº 14.133/2021 e aos princípios da economicidade e do planejamento, “conduzindo o processo licitatório a um cenário de sobrepreço e o deixando suscetível ao risco de superfaturamento durante a execução contratual”, segundo os auditores.
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Isso porque o método utilizado para orçamento foi exclusivamente por meio de cotação dos menores preços junto aos 3 fornecedores concorrentes, com a justificativa de que “não foram achadas ATAS de outros municípios e nem planilhas de preços referenciais, como SINAPI”. Mas, em análise da equipe auditora, foi possível concluir que a Prefeitura Municipal de Balneário Piçarras apenas replicou a pesquisa de preços realizada pelo município vizinho de Barra Velha, a fim de respaldar o seu ETP para objetos similares.
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O orçamento previsto no edital estimada um valor global de R$ 7.591.907,91, mas a ata foi homologada pelo valor de R$ 4.700.000,00, ou seja, um desconto de aproximadamente 38%. Descontos acima de 25% do valor global orçado podem ocorrer em duas ocasiões. Primeiro, quando a licitante tenta manter uma vantagem competitiva para não ser eliminada do certame precocemente. Segundo, quando o orçamento global elaborado pela administração não é condizente com os valores praticados no mercado.
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A equipe de auditores identificou que a segunda opção é a mais provável, uma vez que a metodologia utilizada para compor os preços não seguiu o padrão de um sistema de composição de custos para obras e serviços de engenharia. Conforme demonstrado no relatório técnico, os preços desses serviços foram definidos a partir da aplicação de um percentual fixo sobre o valor dos respectivos materiais, e não com base em composições de custos unitários, como exige a legislação vigente.
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Dessa forma, o modelo usado para calcular os preços dos serviços está baseado apenas em uma lógica matemática, sem levar em conta fatores técnicos importantes, como o tempo necessário para realizar o serviço, a quantidade de profissionais envolvidos, os equipamentos usados e a produtividade esperada. Isso prejudica tanto a economia dos recursos públicos quanto o controle técnico do contrato.
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Na prática, esse tipo de precificação pode gerar distorções. Um exemplo seria dois serviços que exigem o mesmo esforço — como trocar lâmpadas de diferentes potências — receberem valores bem diferentes só porque o material é mais caro, mesmo que o trabalho em si seja o mesmo. Por isso, os auditores concluem que essa metodologia dificulta a medição correta dos serviços e atrapalha a verificação da produtividade e do uso real dos recursos.
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A equipe lembra que, antes de uma licitação, é obrigatório fazer o Estudo Técnico Preliminar (ETP), que deve mostrar a relação entre o que a administração precisa contratar e as quantidades envolvidas, incluindo os cálculos e documentos que justificam esses números.
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No caso analisado, porém, o ETP do Processo nº 51/2024 apenas copiou os dados de uma licitação anterior (Pregão nº 43/2022), que não apresentava qualquer justificativa técnica ou memória de cálculo para os quantitativos estimados. Isso prejudica o planejamento adequado da despesa pública.
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Apesar disso, a gravidade do caso é menor porque a licitação foi feita pelo Sistema de Registro de Preços, que permite à Administração registrar preços sem a obrigação de contratar, além de ser usado para demandas frequentes ou contínuas.
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O processo identifica os possíveis responsáveis pela irregularidade do eixo 2:
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• Alberto José Heusi Rassele
• Arthur Fillipe Ribeiro
• Orli Carlos Ferreira Junior
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Por fim, o terceiro eixo da auditoria analisou se os termos aditivos celebrados são compatíveis com a legislação de regência de contratos, em relação aos prazos e percentuais máximos. Nesta questão, a equipe técnica não encontrou irregularidades.
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Diante disso, o TCE/SC determinou medida cautelar para a imediata sustação de todos os pagamentos da Prefeitura de Balneário Piçarras para a empresa Mercolux Comercial Elétrica Ltda. advindos da Ata de Registro de Preços nº 110/2024, decorrente do Processo Licitatório nº 51/2024 – Pregão Eletrônico nº 19/2024. O prefeito Tiago Maciel Balt tem o prazo de 5 dias para comprovar a adoção da medida.
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Os responsáveis citados no processo terão o prazo de até 30 dias, a contar de sua publicação, para apresentar justificativas, adotarem medidas corretivas ou promover a anulação do Contrato, se for o caso.
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A suspensão da licitação tem o objetivo de garantir que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente, assegurando uma aquisição justa e adequada às necessidades do município. O caso seguirá sob análise do Tribunal de Contas de Santa Catarina até uma nova decisão.
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O Piçarras Online procurou a Prefeitura de Balneário Piçarras para obter seu posicionamento e recebeu a seguinte resposta: “O Município ainda não recebeu notificação do TCE/SC, porém, como já tem conhecimento do assunto, assim que receber a notificação oficial irá suspender a licitação e fazer os ajustes necessários conforme recomendação do órgão”.