Penha inicia vacinação de adolescentes com comorbidades a partir de 12 anos contra a COVID-19
Penha inicia a vacinação contra a COVID-19 de pessoas com comorbidades entre12 e 17 anos nesta quinta-feira (23), em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS).
A imunização contra a COVID-19 de adolescentes só será realizada mediante apresentação de documento de identidade com foto, comprovante de residência em nome dos pais, conforme consta no documento de identidade e comprovante de comorbidade. Os adolescentes só serão vacinados com presença dos pais ou responsáveis no momento da imunização. Os responsáveis podem assinar o Termo Assentimento para Vacinação de Adolescente disponível em qualquer UBS, autorizando a vacinação sem acompanhamento.
As escolas municipais e estaduais de Penha estarão disponibilizando o Termo de Assentimento para que os adolescentes peguem a autorização para vacinação com os responsáveis. Ainda segundo a Secretaria de Saúde, equipes estarão indo nas escolas para vacinar os adolescentes pertence a faixa de vacinação que possuem o documento de autorização em mãos.
Nesta etapa, Penha aplicará a vacina em adolescentes a partir de 12 anos que possuam comorbidades relacionadas ao sistema imunológico e/ou respiratório. É recomendável que a população busque atendimento na Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima da residência. A vacinação ocorre das 8h às 16h de segunda à sexta-feira, em todas as UBS de Penha.
Comorbidades
Os adolescentes que estão nas especificações desta fase, precisa ter em mãos documentos para comprovar a condição da comorbidade. Pode apresentar qualquer comprovante que demostre pertencer a um grupo de risco, sendo atestado, relatório, prescrição médica, exames ou receitas que especifiquem a comorbidade, considerando o prazo de validade de 1 ano para as prescrições de medicamentos de uso não controlados. Os cadastros já existentes nas unidades de saúde ou outros serviços dos municípios que comprovem a condição de risco (comorbidade).
Lembrando que é preciso apresentar a cópia do comprovante que será retida pelas equipes de vacinação. Poderá ser utilizada cópia impressa, digital e fotografia, já que o comprovante original não poder ficar retido. Para as pessoas que possuem comorbidades podem verificar as comorbidades listadas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, na sua 6ª edição (versão 3) de 28 de maio, sendo:
• Diabetes mellitus;
• Pneumopatias crônicas graves;
• Hipertensão arterial resistente (HAR);
• Hipertensão arterial estágio 3;
• Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade;
• Insuficiência cardíaca (IC);
• Cor-pulmonale e hipertensão pulmonar;
• Cardiopatia hipertensiva;
• Síndrome coronarianas;
• Valvopatias;
• Miocardites e Pericardiopatias;
• Doença da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas;
• Arritmias cardíacas;
• Cardiopatias congênita no adulto;
• Prótese valvares e dispositivos cardíacos implantados;
• Doença cerebrovascular;
• Doença renal crônica;
• Imunossuprimidos;
• Hemoglobinopatias graves;
• Obesidade mórbida;
• Síndrome de down;
• Cirrose hepática.