[VÍDEO] Penha: motorista reclama de grupo de ciclistas que ocupa pista de rolagem em rua que possui ciclofaixa
O motorista de um automóvel que passava na manhã desta quinta-feira (19) pela Rua Inácio Francisco Souza, em Armação, Penha, se deparou com um grupo de ciclistas à sua frente. Diante da situação, ele foi obrigado a seguir o ritmo do grupo desde a Rua Timóteo Perfeito Flores até a Transbeto. A reclamação vem pelo fato de estarem ocupando toda a pista de rolamento, mesmo havendo ciclovia no trecho, o que levanta a questão sobre o comportamento correto e seguro desses usuários de bicicleta.
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No Brasil, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabelecem claramente onde e como o ciclista deve circular — individualmente ou em grupo. O CTB, em seu artigo 58, determina que “as bicicletas deverão circular em via exclusivamente destinada a seus tráfegos, onde houver, ou no mesmo sentido de trânsito, junto à borda da pista de rolamento”. Acrescenta o § único que, havendo “ciclofaixa, ciclovia ou acostamento, quando for o caso, os ciclistas deverão utilizá-los, salvo motivos de segurança, para ultrapassagem e preparação para conversão” (CTB, art. 58, caput e § único). Ou seja, sempre que existir infraestrutura cicloviária em boas condições, seu uso é obrigatório; a exceção só ocorre quando há risco à integridade do ciclista ou necessidade de manobra (por exemplo, para acessar uma conversão à esquerda).
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Regras específicas para grupos de ciclistas: para organizar a circulação em grupo, a Resolução CONTRAN nº 315/2009 — que regulamenta os eventos ciclísticos e passeios — estabelece que:
– Grupos de até 10 ciclistas podem seguir em até duas colunas paralelas, desde que a via ofereça segurança e espaço suficiente.
– Quando o número de participantes exceder 10, o pelotão deve se dividir em grupos menores ou trafegar em fila única, sempre respeitando o fluxo de veículos motorizados.
– Todos devem portar equipamentos obrigatórios: sinalizadores noturnos (lanterna dianteira branca e traseira vermelha), faixas refletivas e campainha.
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Embora a resolução trate sobretudo de eventos, seus princípios valem como referência para qualquer encontro de ciclistas: manter-se à direita, em formação que não bloqueie o trânsito, usar equipamentos de segurança e dar preferência à ciclovia ou ciclofaixa disponível. O não cumprimento dessas normas pode gerar advertência ou multa por “Transitar com veículo à esquerda da faixa de rolamento” (infração média, R$ 130,16 e 4 pontos na CNH — CTB, art. 193). Além disso, atrapalhar a fluidez do tráfego motorizado pode configurar “obstrução de via” e sujeitar o grupo à notificação pelos órgãos de fiscalização. Confira o vídeo a seguir.
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