A mulher de um pescador que foi agredida física e moralmente por três cunhados – dois homens e uma mulher – na porta de sua casa, por desconfianças familiares sobre sua fidelidade conjugal, será indenizada em R$ 8,3 mil por danos materiais e morais. A decisão partiu da 1ª Vara da comarca de Penha. Segundo a autora relatou, os contra parentes chegaram em sua residência numa manhã de setembro de 2013, quando seu marido – irmão dos agressores – não estava. Como pescador embarcado, explicou a mulher, ela passa longos períodos em viagens de pesca.
O trio logo partiu ao ataque, com “xingamentos, socos, arranhões e acusações infundadas”. Ela foi atirada ao chão por um deles, enquanto todos, com o uso de palavras de baixo calão, proferiam impropérios e faziam menção a relacionamentos extraconjugais por ela mantidos. O episódio, segundo ela, não só ofendeu sua integridade psíquica, quanto física, que precisou realizar punção e ultrassonografia no punho direito, ferido, com a necessidade de procedimento cirúrgico.
Citados, os réus deixaram expirar o prazo de contestação, e para corroborar com as falas da vítima, ela apresentou boletim de ocorrência, cópia de exame de corpo de delito com indicação da existência de lesões causadas por energia de ordem mecânica – ação contundente, além de cópias de um termo de audiência, em que os acusados aceitaram proposta de transação penal e do termo circunstanciado que responderam.
“Com efeito, o conjunto probatório produzido, notadamente o exame de corpo de delito e o termo de audiência em que aceita a transação penal, permite concluir que os requeridos praticaram os atos contra a autora conforme narrado na inicial, não havendo dúvidas do comportamento ultrajante, que causou violação à integridade física e psíquica da autora”, considerou o juiz, ao julgar procedente o pedido e condenar os cunhados ao pagamento de R$ 380,00 por danos materiais e mais R$ 8 mil a título de danos morais. Ainda há possibilidade de recurso.
Imagem: arquivo / prefeitura de Penha