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Penha: professora transexual repudia opinião de mãe de aluno sobre suas roupas

Nesta semana, dentre as dezenas de denúncias e reclamações que o Penha Online recebe, uma delas chamou atenção em função da opinião da mãe de um aluno da Escola João Batista Paiva, em Penha. Sua crítica, a princípio, dava conta da forma inadequada com a qual um professor estava vestido durante as aulas naquele dia. “Venho aqui fazer uma denúncia sobre um professor. Meu filho veio hoje indignado por causa da roupa que o professor de educação física foi dar aula. Muito triste isso, total falta de respeito com as crianças e os adolescentes que ali estudam. Não sou preconceituosa, trabalho com pessoas homossexuais, me dou super bem, é questão de respeito e exemplo. Como fica a cabeça das crianças vendo um professor que era pra ser ‘admirado’ se vestindo dessa forma? Fico pensando onde vamos parar”, disse ela, aproveitando o contato para enviar uma foto do professor em questão, e da roupa por ela mencionada. O Penha Online então fez contato com a diretoria da escola para entender o caso e descobriu que o tal professor, na verdade, era uma professora. Mulher transexual, com nome social feminino e usufruindo dos direitos que lhe foram legalmente cedidos para tais alterações em sua forma de identificação, a professora foi ouvida pelo Penha Online, e repudiou o que afirmou ser transfobia:

“Sobre a roupa, a norma da escola é três dedos acima do joelho. O short não tem nada de errado. Mas antes de me posicionar quanto à situação, trago o artigo 5º da constituição federal de 1988. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição ;
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

Sobre o caso, lamento profundamente que esta mãe de aluno não conheça a Carta Magna do país em que vive e a legislação vigente, tendo esta nota objetivo pedagógico e educativo. Referir-se a uma mulher transexual ou travesti no masculino além de ofensivo e desrespeitoso, ainda é crime previsto em lei (Lei 7.716/89), com pena de 1 a 5 anos e multa. Também é crime fotografar e compartilhar fotos de pessoas sem sua autorização prévia e com objetivo de 1atingir a honra, a boa fama ou a respeitabilidade1 (CPC2002, Lei 10.406, Artigo 20)”, disse ela.

Após pontuar as questões legais, ela afirmou ao Penha Online que, enquanto professora, dedica-se aos estudos, tendo como Norte do seu fazer docente, o Currículo Base do Território Catarinense de 2019, que tem a diversidade como princípio formativo. “Deste documento destaco o trecho a seguir. A diversidade é representada pelos grupos sociais, de identidades singulares, que constituem os sujeitos históricos, nas suas relações com o ambiente e com outros grupos, na produção e na reprodução de suas existências socioambientais (SANTA CATARINA, 2014). O termo “diversidade” ganha expressão no contexto social brasileiro com a Constituição Federal (BRASIL, 1988), a partir do seu marco histórico e político que demarca o princípio democrático na perspectiva da valorização cultural. O reconhecimento da diversidade efetiva-se “[…] após a abertura política e no processo legislativo decorrente da democratização, que a Educação Básica como um direito desponta ancorada no princípio do bem comum e no respeito à diversidade” (SANTA CATARINA, 2014, p. 53). Entendida como característica da espécie humana, a diversidade projeta-nos ao cenário das diferenças de identidades constitutivas dos seres humanos, suas mais distintas organizações, além da própria heterogeneidade que a caracteriza”, continuou.

Ao final, a professora deixou convite à mãe, para que a procure para o diálogo: “Para superarmos as diversas formas de preconceito ainda presentes em nossa sociedade, é fundamental que exista o diálogo e a troca de conhecimentos. Neste sentido convido esta mãe para que possamos sentar e conversar, pois acredito que a educação escolar deva extrapolar as salas de aula e alcançar as famílias”, encerrou. Cabe informar que a Lei 7.716/1989 versa sobre o racismo e a homotransfobia, e prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão para pessoas em venham a cometer atos racistas e/ou homotransfóbicos.

 

 

Imagem: arquivo pessoal / professora