Penha publica novo decreto local definindo medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus


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O prefeito Aquiles da Costa assinou novo decreto com medidas de prevenção ao contágio por coronavírus em Penha, na última terça-feira, dia 12 de agosto. A legislação mantém parte das medidas tomadas até agora, bem como altera outras, como a da frequência de cultos religiosos, que passa a ser permitida todos os dias da semana, mas observando 40% da lotação dos templos e locais de encontro, além do uso de máscaras, disponibilização de álcool gel e distanciamento social de 1,5 metro entre cada frequentador.

Continua sendo limitado o acesso de apenas uma pessoa por família aos estabelecimentos que comercializem gêneros alimentícios, bem como agora é limitado o atendimento a 30% da capacidade do estabelecimento. O horário de funcionamento permitido foi alterado para das 6h da manhã até as 00 horas, de segunda à domingo. O novo decreto também determina que seja feita a mensuração de temperatura da população e dos funcionários na entrada dos estabelecimentos, fornecer álcool gel, a cobrança do uso de máscaras pelos frequentadores, a desinfecção de cestas e carrinhos de compras, bem como o controle da fila na entrada, mantendo o distanciamento de no mínimo 1,5 metros. Veja mais medidas:

Panificadoras e restaurantes

As padarias e restaurantes podem funcionar das 6h às 22 horas, de segunda a domingo, e os bares de segunda a domingo, das 8h às 20 horas. No período noturno estão permitidos os serviços por delivery, de segunda-feira a domingo, sem restrição de horário. Os demais comércios que se encaixem outra categoria podem funcionar de segunda à sábado, das 8h às 20 horas.

A lotação máxima permitida em bares, lanchonetes e restaurantes é de 40% da capacidade do estabelecimento. Deve haver distanciamento das mesas e outros locais de atendimento ao cliente, bem como disponibilização de álcool gel e locais de higienização de mãos, com água, sabonete líquido, toalha descartável e liexiera com acionamento a pedal nos lavatórios. O uso das máscaras também é obrigatório.

Trabalhadores do grupo de risco

Penha também mantém a obrigatoriedade do afastamento de empregados pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos e gestantes de alto risco, com comprovação médica, exceto para o trabalho remoto (home office), o qual deve ser dado prioridade quando couber. Está também vedada a utilização de bandas musicais, sendo permitido voz e violão ou similares, desde que tenha uma proteção de acrílico e separe-se o artista do público.

Já às academias de ginástica, musculação, crossfit, funcionais, estúdios, danças, escolas de natação, hidroginástica em estabelecimentos privados e/ou condomínios é permitida a prática individual destes exercícios, respeitando a taxa de ocupação de 30% e o distanciamento de 1,5 m entre as pessoas e equipamentos, além de ser obrigatório a desinfecção total do ambiente uma vez por período, com quaternário de amônio ou outro de ação equivalente e com registro no Ministério da Saúde.

Os frequentadores também devem adotar o uso de face shield (máscara escudo) ou óculos de proteção, além de máscara de tecido por todos os colaboradores. Apenas 50% dos aparelhos de treinamento cardiorrespiratório devem ser utilizados, priorizando o uso intercalado.

Panificadoras e restaurantes

Também fica autorizado o funcionamento de quadras esportivas particulares, para fins de locação e funcionamento, sendo permitido somente 2 (dois) jogos por noite, com intervalo mínimo de 1 hora entre os jogos. As medidas protetivas de disponibilização de álcool gel, sabonete líquido, toalhas de papel, uso de máscaras também são obrigatórias, e está proibido o compartilhamento de equipamentos e utensílios, bem como a utilização de churrasqueiras e demais ambientes de uso comum e/ou de recreação.

As bolas e demais equipamentos de uso coletivo devem ser obrigatoriamente higienizados com álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar, após cada utilização, respeitando as características e as informações da rotulagem. Todos os atletas e/ou colaboradores que apresentarem sintomas respiratórios como tosse, febre, dor de garganta e mal estar geral devem ser proibidos de adentrar ao local

Hotéis, pousadas e profissionais liberais

Os serviços autônomos e de profissionais liberais ficam autorizados, desde que observada a necessidade de agendamento para atendimento individual, respeitando o limite de ocupação de 50% do espaço do local, a necessidade de distanciamento de pelo menos 1,5 metro entre pessoas e o reforço das medidas de biossegurança.

Os hotéis, pousadas e similares poderão atender até 70% da sua capacidade total, devendo disponibilizar álcool gel para uso dos clientes na recepção, nas portas dos elevadores e nos corredores de acesso aos quartos. As áreas sociais e de convivência, tais como sala de jogos, academias e piscinas, deverão permanecer fechadas e os serviços de alimentação, tais como restaurantes, bares e lanchonetes, localizados dentro das hospedagens poderão atender aos hóspedes somente em serviço de quarto.

Bancos e transporte coletivo

Os estabelecimentos bancários continuam tendo que garantir um funcionário local para organizar o distanciamento nas filas e uso de máscaras, dispor de álcool gel junto aos caixas eletrônicos, inclusive aos finais de semana.

O transporte coletivo municipal e intermunicipal continua suspenso, bem com as atividades em casas noturnas, e realização de eventos, shows e espetáculos em locais públicos e privados. Também continua proibida qualquer prática amadora de atividade esportiva coletiva (futebol, vôlei, bocha, sinuca, dominó, baralho etc.), em áreas públicas ou privadas.

 Praias e parque BCW

Nas praias será permitida a prática individual de esportes, mas continuam proibidas as atividades esportivas aquáticas, incluindo passeios náuticos na modalidade “amadrinhada”, aglomeração de pessoas, nas faixas de areia e em torno dos rios e lagoas, com exceção da pesca profissional, amadora e artesanal, que está permitida.

O parque Beto Carrero World, assim como ambientes e locais turísticos poderão continuar abertos ao público, observando mais de 56 itens de segurança (confira a lista completa no decreto municipal), entre eles monitorar a saúde dos colaboradores, garantir testagem, informar as autoridades de casos suspeitos ou positivos, distribuir máscaras ao público, realizar higienização constante do ambiente e equipamento utilizados, medir a temperatura dos visitantes, etc.

Velórios rápidos e diurnos 

Continua obrigatório, em todo território de Penha, o uso de máscaras em todos os ambientes públicos ou privados. Os velórios seguem com duração máxima de três horas, limitando-se a entrada ao local em 10 pessoas por vez, devendo as celebrações de despedidas também serem limitadas à presença de somente 10 pessoas, utilizando obrigatoriamente a máscara. Quanto aos sepultamentos, estes deverão ocorrer até as 17h30min., em todos os casos, deverão ser obedecidas as normas da Vigilância Sanitária Estadual.

A fiscalização da legislação será garantida pelo trabalho em conjunto dos servidores municipais como da vigilância sanitária e epidemiológica, polícia militar e demais autoridades competentes. As aulas presenciais continuam suspensas em toda rede municipal, estadual e particular de ensino, assim como as cirurgias eletivas em todos os estabelecimentos de saúde públicos ou privados.