[VÍDEO] Placas de trânsito e mais: galpão do pátio da Festa do Marisco foi abandonado pela prefeitura de Penha com bens públicos


PUBLICIDADE

O Penha Online teve acesso ao terreno onde vinha sendo sediada a Festa do Marisco. As imagens foram registradas neste fim de semana e mostram a edificação tomada por lixo e entulho deixados em parte pela gestão anterior da prefeitura de Penha, que encerrou no dia 31 de dezembro de 2024. Computador, ferramentas, baldes, placas de trânsito, placas de rua, canos de água/esgoto, pedaços de parquinho infantil, muita madeira e ferro, móveis de escritório e até um barco repleto de água parada estão dentro de um galpão. A edificação é de propriedade privada, mas vinha sendo emprestada ao município para realização de eventos e outras necessidades. Além do lixo que é possível ser visto no vídeo que acompanha esta publicação, o local tem um ambiente tomado por cocô de cavalos, ao lado do rio Iriri. Contêineres repletos de eletrônicos e eletrodomésticos também estão no local, que sediava a Pescados Krause há cerca de 60 anos.
.
No último dia 27 de dezembro, o EX-prefeito Aquiles José Schneider da Costa emitiu o DECRETO N° 4378/2024, que foi publicado no Diário Oficial do Município no dia 30, por meio do qual “declarava de interesse público e social, para fins de implantação do centro de eventos do município de Penha, o imóvel da união, classificado como terreno da Marinha e acrescido, localizado na Avenida Nereu Ramos, neste município”. A área tem cerca de 30 m² e teoricamente não estaria regularizada, sendo pertencente à União.
.
A nova gestão da prefeitura de Penha informou ao Penha Online que “apesar do decreto, a gestão anterior não reservou orçamento para honrar a compra dessa área, que tem valor estimado que se aproxima de R$ 100 milhões. O decreto permite o avanço no processo de desapropriação, que tem como passo crucial a efetiva compra de parte da área. A nova gestão estuda o documento para futuras decisões”. Abaixo, logo após o vídeo, confira o decreto na íntegra.
.

.
Art. 1º Fica declarado de Interesse Público e Social, para fins de Implantação do Centro de Evento do Município de Penha o imóvel da União, classificado como terreno de marinha e acrescido, localizado na Avenida Nereu Ramos, neste município, conforme Memorial Descritivo anexo, com as seguintes dimensões e características:

Inicia no vértice denominado 01 de coordenada Norte 7.036.643,073m e Este 733.585,368m e daí, confrontando com AVENIDA NEREU RAMOS, com azimute de 241°07’32” e distância de 88,35 m, segue até o vértice 02 de coordenada Norte 7.036.600,411m e Este 733.508,005m, aí, confrontando com RIO IRIRI, com azimute de 326°57’51” e distância de 20,59 m, segue até o vértice 03 de coordenada Norte 7.036.617,669m e Este 733.496,782m, aí, confrontando com RIO IRIRI, com azimute de 247°46’43” e distância de 4,91 m, segue até o vértice 04 de coordenada Norte 7.036.615,813m e Este 733.492,238m, aí, confrontando com RIO IRIRI, com azimute de 336°28’24” e distância de 9,38 m, segue até o vértice 05 de coordenada Norte 7.036.624,414m e Este 733.488,494m, aí, confrontando com RIO IRIRI, com azimute

de 250°17’31” e distância de 2,17 m, segue até o vértice 06 de coordenada Norte 7.036.623,684m e Este 733.486,456m, aí, confrontando com RIO IRIRI, com azimute de 332°39’07” e distância de 99,72 m, segue até o vértice 07 de coordenada Norte 7.036.712,259m e Este 733.440,644m. aí, confrontando com RIO IRIRI, com azimute de 336°39’34” e distância de 61,32 m, segue até o vértice 08 de coordenada Norte 7.036.768,561m e Este 733.416,350m, aí, confrontando com RIO IRIRI, com azimute de 332°32’32” e distância de 64,07 m, segue até o vértice 09 de coordenada Norte 7.036.825,416m e Este 733.386,806m, aí, confrontando com RIO IRIRI, com azimute de 327°19’24” e distância de 46,85 m, segue até o vértice 10 de coordenada Norte 7.036.864,853m e Este 733.361,511m, aí, confrontando com RIO IRIRI, com azimute

de 324°05’19” e distância de 16,95 m, segue até o vértice 11 de coordenada Norte 7.036.878,584m e Este 733.351,567m, aí, confrontando com RIO IRIRI, com azimute de 76°29’10” e distância de 7,99 m, segue até o vértice 12 de coordenada Norte 7.036.880,452m e Este 733.359,339m, aí, confrontando com RIO IRIRI, com azimute de 148°18’21” e distância de 24,06 m, segue até o vértice 13 de coordenada Norte 7.036.859,983m e Este 733.371,978m, aí, confrontando com RIO IRIRI, com azimute de 68°35’17” e distância de 58,45 m, segue até o vértice 14 de coordenada Norte 7.036.881,322m e Este 733.426,396m, aí, confrontando com RIO IRIRI, com azimute de 304°31’10” e distância de 22,17 m, segue até o vértice 15 de coordenada Norte 7.036.893,886m e Este 733.408,129m, aí, confrontando com RIO IRIRI, com azimute

de 336°56’54” e distância de 12,28 m, segue até o vértice 16 de coordenada Norte 7.036.905,186m e Este 733.403,320m, aí, confrontando com RIO IRIRI, com azimute de 66°56’53” e distância de 31,49 m, segue até o vértice 17 de coordenada Norte 7.036.917,518m e Este 733.432,299m, aí, confrontando com RIO IRIRI, com azimute de 43°26’48” e distância de 36,00 m, segue até o vértice 18 de coordenada Norte 7.036.943,657m e Este 733.457,058m, aí, confrontando com RIO IRIRI, com azimute de 354°19’26” e distância de 18,86 m, segue até o vértice 19 de coordenada Norte 7.036.962,424m e Este 733.455,193m, aí, confrontando com RIO IRIRI, com azimute de 20°41’04” e distância de 23,09 m, segue até o vértice 20 de coordenada Norte 7.036.984,024m e Este 733.463,348m, aí, confrontando com RIO IRIRI, com azimute

de 35°04’44” e distância de 38,71 m, segue até o vértice 21 de coordenada Norte 7.037.015,703m e Este 733.485,595m, aí, confrontando com TERRAS DE REFUGIO DEL REY ENTRENIMENTO S/A – CNPJ: 06.555.748-37, com azimute de 124°41’31” e distância de 44,90 m, segue até o vértice 22 de coordenada Norte 7.036.990,149 m e Este 733.522,512m, aí, confrontando com TERRAS DE REFUGIO DEL REY ENTRENIMENTO S/A – CNPJ: 06.555.748/0001-37, com azimute de 208°52’17” e distância de 72,90 m, segue até o vértice 23 de coordenada Norte 7.036.926,309 m e Este 733.487,312m, aí, confrontando com TERRAS DE REFUGIO DEL REY ENTRENIMENTO S/A – CNPJ: 06.555.748/0001-37, com azimute de 203°03’36” e distância de 64,59 m, segue até o vértice 24 de coordenada Norte 7.036.866,879 m e Este 733.462,012m, aí, confrontando com TERRAS DE REFUGIO DEL REY ENTRENIMENTO S/A – CNPJ: 06.555.748/0001-37, com azimute de 180°55’28” e distância de 30,71 m, segue até o vértice 25 de coordenada Norte 7.036.836,177 m e Este 733.461,517m, aí, confrontando com TERRAS DE REFUGIO DEL REY ENTRENIMENTO S/A – CNPJ: 06.555.748/0001-37, com azimute de 158°46’28” e distância de 70,92 m, segue até o vértice 26 de coordenada Norte 7.036.770,069 m e Este 733.487,192m, aí, confrontando com TERRAS DE REFUGIO DEL REY ENTRENIMENTO S/A – CNPJ: 06.555.748/0001-37, com azimute de 149°16’06” e distância de 48,26 m, segue até o vértice 27 de coordenada Norte 7.036.728,589 m e Este 733.511,852m, aí, confrontando com TERRAS DE REFUGIO DEL REY ENTRENIMENTO S/A – CNPJ: 06.555.748/0001-37, com azimute de 139°44’25” e distância de 102,25 m, segue até o vértice 28 de coordenada Norte 7.036.650,559 m e Este 733.577,932m. Finalmente do vértice 28 segue até o marco 01, (início da descrição), confrontando com TERRAS DE REFUGIO DEL REY ENTRENIMENTO S/A – CNPJ: 06.555.748/0001-37, com azimute de 135°11’20”, e distância de 10,55 m, fechando assim o perímetro acima descrito. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4372/2024.