A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira (17) a Operação Tarrafa, com o objetivo de desarticular organização criminosa que perpetrava fraudes milionárias no Seguro Desemprego do Pescador Artesanal – SDPA (também conhecido como Seguro Defeso).
Policiais federais estiveram em Penha no início da manhã; o Penha Online apurou que estão sendo cumpridos 180 mandados de busca e apreensão e 35 mandados de prisão preventiva, com a participação de mais de 600 policiais federais em ações que estão ocorrendo em Santa Catarina e outros onze estados, sendo Rio Grande do Sul, São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Ceará, Goiás, Tocantins, Piauí, Pará e Maranhão.
Foram deferidas medidas de busca e apreensão em face de 36 servidores do INSS. Outros 6 servidores da Secretaria de Aquicultura e Pesca, lotados no Pará, estão sendo afastados por decisão judicial nesta data. Os benefícios, objeto de investigação na Operação Tarrafa, acarretaram pagamentos de mais de R$ 1,5 bilhão a solicitantes em 1.340 municípios.
As investigações tiveram início em 2020, quando foi constituído Grupo de Trabalho envolvendo a Polícia Federal, Secretaria da Pesca – SAP/MAPA, INSS, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPT/ME, CAIXA e DATAPREV. Os trabalhos efetuados identificaram diversos elementos de fraudes cometidas na inserção dos dados no Registro Geral de Pescador e, posteriormente, no pedido de deferimento do benefício previdenciário.
O aprofundamento dos trabalhos investigativos permitiu à Polícia Federal identificar a utilização de, ao menos, 102 Certificados Digitais de Identificação fraudulentos, expedidos em nome de servidores públicos. A organização criminosa, utilizando destes certificados falsos, conseguiu gerar cerca de 436 mil pedidos de SDPA, envolvendo cerca de 400 mil CPFs e com participação de diversas colônias/sindicatos/associações de pescadores.
Os fatos investigados enquadram os membros da organização criminosa nos crimes de estelionato (art. 171 §3º do CP), participação em organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/2013), falsificação de documento público (art. 297 do CP), uso de documento falso (art. 304 do CP), inserção de dados falsos em sistemas de informação (art. 313-A do CP), corrupção passiva (art. 317 do CP) e corrupção ativa (art. 333 do CP).
O nome da operação se refere a um equipamento utilizado para a pesca artesanal, em alusão ao tipo de benefício que é objeto da ação da organização criminosa. Ressalta-se que a Polícia Federal realiza suas ações seguindo todos os protocolos de segurança atualmente vigentes.
Foi adotada logística especial de preservação de todos os envolvidos na missão, a fim de preservar a saúde dos investigados, testemunhas e policiais com a finalidade de evitar o contágio do COVID-19.