Com a abertura da pesca da tainha na modalidade de emalhe anilhado, o esforço de pesca tem um aumento no número de embarcações permissionadas para captura da tainha em Santa Catarina.
A Polícia Militar Ambiental alerta que pescar sem autorização ou em desacordo com a autorização da embarcação é infração administrativa configurado no Art 37 da Decreto Fedral 6.514/2008, com multa aberta de R$ 300,00 a R$ 10.000,00, com agravo de R$ 20,00 por quilo de pescado e ainda cabe apreensão do pescado e da embarcação.
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Imagem: Polícia Militar Ambiental de SC