Lei Municipal 3046/2019 proíbe em todo o município, em recintos abertos e fechados, áreas públicas e locais privados, a utilização, a queima ou a soltura de fogos de artifício, bombas, foguetes e outros artefatos pirotécnicos com efeito sonoro.
O objetivo é garantir o bem-estar de crianças, pessoas autistas, idosos e animais, seguindo práticas adotadas em diversas cidades no Brasil e no mundo, fazendo respeitar e evitando a exposição dessas pessoas em situação de vulnerabilidade, ao que para elas significa agressão sonora.
O desrespeito à lei sujeitará os responsáveis ao pagamento de multa de R$ 153,01 (R$ 306,02 em caso de reincidência). As pessoas jurídicas, além de multa, também poderão ter cassado seu alvará de funcionamento.