[VÍDEO] Polícia Militar explica exigências e regras para ciclomotores, autopropelidos e bicicletas elétricas


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A Polícia Militar de Santa Catarina divulgou orientações sobre as diferenças e exigências legais para circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos. Apesar de semelhantes visualmente, cada categoria possui regras específicas previstas na legislação de trânsito. Veículos elétricos com potência acima de 1000 watts são considerados ciclomotores. Eles podem atingir até 50 km/h e exigem registro no Renavam, emplacamento, licenciamento anual, Carteira Nacional de Habilitação categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), além do uso de capacete adequado, semelhante ao utilizado por motociclistas. Ciclomotores não podem circular em ciclovias ou ciclofaixas.
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Já a bicicleta elétrica, para ser assim classificada, exige que o condutor pedale. É obrigatório o uso de luz dianteira e traseira, campainha, retrovisor do lado esquerdo e pneus em boas condições. Esse tipo de veículo pode utilizar ciclovias e ciclofaixas. Patinetes, monociclos e outros equipamentos elétricos de menor porte são enquadrados como autopropelidos. A velocidade máxima permitida é de 32 km/h, e a circulação só é autorizada em vias com limite de até 40 km/h. O descumprimento das normas pode gerar penalidades. A orientação é que condutores verifiquem a classificação do veículo antes de circular e respeitem as regras para garantir segurança no trânsito. Confira imagens no vídeo abaixo.
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Imagem: PMSC