A Polícia Militar recebeu informações de que no prédio da Câmara de Vereadores de Penha estaria sendo realizada uma sessão legislativa ordinária. No prédio público havia aproximadamente 10 pessoas, contrariando o Decreto estadual nº 525, de 23 de Março de 2020. Diante dos fatos foi interrompida a sessão, lavrando-se contra o presidente da legislativo municipal um termo circunstanciado pelo artigo 268 do Código Penal: Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.