Polícia Militar prende mulher flagrada fazendo pichação no muro de residência em Penha
Na manhã desta segunda-feira (22), o Penha Online trouxe a denúncia de um morador da Rua Ponta Porã, que flagrou uma mulher pichando muro de residências durante o domingo (21). De acordo com informações da Polícia Militar de Penha, divulgadas na tarde desta segunda, a mulher foi presa logo após o registro das imagens. A ocorrência teve início quando um denunciante relatou à Polícia Militar, através do número 190, que uma mulher morena, usando trajes de praia e portando uma lata de spray, estava prestes a pichar um muro de uma residência. O fato também foi reportado no grupo da Rede de Vizinhos da Polícia Militar, onde moradores indicaram o fato aos policiais. A guarnição policial chegou rápido e abordou a suspeita flagrando-a no ato da pichação.
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A mulher – que tem 29 anos de idade – foi identificada, qualificada e autuada no artigo 65 da Lei de Crimes Ambientais, que prevê pena de Detenção, de três meses a um ano, e multa, e responderá a um processo judicial chamado Termo Circunstanciado. A autora dos fatos, que é moradora de Brusque/SC, teria pichado outros muros nas proximidades. Ela estava sozinha e não apresentou resistência. Segundo o registro policial, ela alegou acreditar que se tratava de um terreno abandonado e, por isso, decidiu deixar “uma arte” no local. As quatro latas de tinta spray utilizadas para a pichação foram apreendidas e encaminhadas à Delegacia de Polícia como prova da materialidade da ação.
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O artigo 65 da Lei nº 9.605/1998, pontua como contravenção penal, o ato de “Pichar, grafitar ou, de outra forma, danificar edificações ou monumentos urbanos com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, não fazendo menção se o bem danificado tem dono ou é baldio. Além disso, caso o proprietário se manifeste e registre Boletim de Ocorrência, o autor dos fatos ainda pode responder por crime de dano (Artigo 163 do Código Penal Brasileiro – detenção de 1 a 6 meses).
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Se o bem for patrimônio público, ou ainda, se o dano é praticado com violência, grave ameaça, emprego de substância inflamável/explosiva, ou o fato é praticado por motivo egoístico com prejuízo considerável para a vítima, o crime passa a ser qualificado e a pena é aumentada (detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência).
Imagem: PMSC

