Policiais rodoviários federais abordaram no KM 111 da BR-101 em Navegantes, um automóvel Renault Megane. Durante a abordagem, os policiais encontraram um total de 272 garrafas de vinho provenientes do exterior. A carga estava no porta-malas do carro que tem placas de Pato Branco-PR. O condutor, paranaense de 42 anos, disse aos PRFs que o destino do vinho eram restaurantes da região do Litoral Norte. Ele foi liberado, mas vai responder pelo crime de descaminho. O veículo e mercadoria seguiram para o depósito da Receita Federal em Itajaí. Segundo o Ministério da Fazenda, a quantidade máxima permitida de importação de bebidas alcoólicas é de 12 litros mensais, por pessoa. Previsto no artigo 334 do Código Penal, este crime fiscal gera prejuízos econômicos ao país e representa uma concorrência desleal aos comerciantes devidamente instalados, prejudicando a geração de empregos registrados em Carteira de Trabalho. Confira abaixo, cenas do flagrante.
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Imagem: PRF/SC