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Prefeito Aquiles anuncia publicação de decreto que prorrogada prazos de vencimentos de impostos municipais e cobranças de dívidas por 90 dias

O prefeito de Penha, Aquiles da Costa publicou hoje o decreto nº 3520, prorrogando prazos de pagamentos de impostos municipais e também suspendendo ações de cobrança de dívidas atrasadas pelo prazo de 90 dias.  Veja como ficam as novas datas de pagamento:

IPTU
Pode ser pago com desconto de 5% em parcela única até o dia 20 de maio; Quem já estiver parcelando, a segunda parcela que tinha vencimento em 20 de março, pode começar a pagá-la a partir de 20 de maio, e daí em diante no dia 20 de cada mês.

ISS
A apuração do ISS de março, com vencimento no dia 10 de abril, fica com vencimento para 20 de junho; A apuração do mês de abril, com vencimento em 10 de maio, fica para o dia 20 de julho; A apuração do mês de maio, com vencimento em 10 de junho, fica para o dia 20 de agosto. Essas regras ficam valendo para empresas que não são enquadradas no Simples. Quem faz parte do Simples, está submetido as resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (GGSN).

ISSF
O novo prazo para pagamento do ISSF, aplicado sobre as atividades dispostas na tabela de cálculo do ISS sobre o trabalho pessoal do profissionais autônomos, fica para o dia 10 de julho, com descontos de 20%, ou em até 03 parcelas mensais, com vencimento da primeira parcela no dia 10 de julho, e as demais a cada trinta dias.

TFFE e TVS
As Taxas de Fiscalização do Funcionamento do Estabelecimento (TFFE) e de Vistoria Sanitária (TVS), podem ser pagas até o dia 10 de julho, com desconto de 10%, ou, no caso da TFFE, em até 03 parcelas mensais, com vencimento da primeira no dia 10 de julho, e as demais a cada trinta dias.

Observação:
As prorrogações dos prazos de pagamento do IPTU, ISS, ISSF, TFFE e TVS não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

ALVARÁS
Ficam prorrogados por 90 dias o pagamento de alvarás de construção em março e abril de 2020; Outorga Onerosa com vencimento em março e abril de 2020; Validade das certidões de regularidade fiscal emitida pela Secretaria da Fazenda do Município.
Ficam prorrogados por 180 dias o pagamento do Alvará Provisório de Funcionamento de Estabelecimento com vencimento em março, abril e maio de 2020; Alvará de Funcionamento de Estabelecimento com vencimento em março, abril e maio de 2020; Alvará de Vigilância Sanitária com vencimento em março, abril e maio de 2020.

EXECUÇÃO FISCAL
Ficam suspensos por 90 dias a inscrição em dívida ativa de débitos municipais; ajuizamento de execução fiscal; encaminhamento de protesto de dívidas de origem tributária e não tributária; e cobrança administrativa e responsabilização de contribuintes por dívidas de origem tributária e não tributária. Excetuam-se da suspensão os créditos que estejam na iminência de decadência ou prescrição.

PROCESSOS ADMINISTRAVOS
Ficam suspensos por 30 dias, a fluência dos prazos para interposição de recursos em processos administrativos municipais.