Em inspeção sobre eventual atraso na remessa de dados dos módulos de Execução Orçamentária e Registros Contábeis ao sistema e-Sfinge por unidades do Poder Executivo de Penha no exercício de 2022, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina(TCE/SC) consideraram a situação do município irregular, conforme o Processo @RLI 23/00063292.
Segundo o documento, Penha está com um atraso médio de 170 dias para a remessa de empenhos. Por este motivo, o TCE/SC aplicou ao prefeito Aquiles da Costa, uma multa no valor de R$ 4.976,49, em face do atraso. O e-Sfinge é um conjunto de aplicativos integrados relacionados à atividade-fim do TCE/SC, e recebe as informações sobre as contas públicas enviadas pelos agentes públicos e consolida os dados de gestão em remessas unificadas, e também emite relatórios automáticos de avaliação e analisa a gestão de cada município e do Estado, ampliando a publicidade das informações, dados restritos às unidades jurisdicionadas.
O TCE/SC fixou o prazo de 30 dias para comprovar ao Tribunal o recolhimento da multa aos cofres do município, caso contrário, já fica autorizado o encaminhamento da dívida para cobrança judicial. À prefeitura, os Conselheiros deram prazo de 30 dias para adotar as providências necessárias compreendendo o exercício de 2023. O TCE/SC ainda determinou à Controladora Interna da prefeitura de Penha, Luciana Maria de Souza Nascimento, que responda às notificações remetidas por meio do Sistema de Comunicação, apresentando o andamento ou o completo atendimento da notificação, ou, sendo o caso, os motivos para o não atendimento de
cada uma, fixando o prazo de 15 dias para regularizar a atualização das comunicações já expedidas.
Esta foi a quarta multa sofrida pelo prefeito em pouco mais de seis meses. As três anteriores, em maio deste ano (Processo @LCC 22/00367990), foram aplicadas por irregularidades no Edital de Pregão Presencial n. 014/2022 (registro de preços visando à contratação da prestação dos serviços de limpeza de praias, vias urbanas e pontos turísticos). As multas tiveram valores de R$ 2.448,22, R$ 2.448,22 e R$ 1.990,60.
Na época, o Pregão foi declarado ilegal devido ao Orçamento básico estar inapropriadamente elaborado, com previsão de equipamentos e equipe a serem remunerados por mês, além da ausência de detalhamento do orçamento básico, da proibição de que as empresas que estejam em processo de recuperação judicial possam participar da licitação, da qualificação técnico-operacional irregular, exigência de profissionais da área de Administração, Engenharia Civil, e Engenharia de Agronomia, Florestal ou Técnico, e da vedação da participação de empresas em consórcio.
O Penha Online abriu espaço para a prefeitura se manifestar sobre o caso, mas ninguém quis se manifestar.
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