O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) acaba de multar o prefeito de Penha por irregularidades na prestação de contas. O Processo @RLI 24/00002341 trata da inspeção sobre atraso na remessa da prestação de contas e ausência de encaminhamento do relatório do Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, referentes ao exercício de 2022. Os Conselheiros consideraram irregulares, o atraso na remessa da Prestação de Contas do Prefeito e a ausência de remessa do Relatório do Órgão Central do Sistema de Controle Interno, em afronta e descumprimento aos artigos 51 da Lei Complementar (estadual) n. 202/2000 e 51 da Lei Complementar (estadual) n. 202/2000, além do o art. 7º, II, da Instrução Normativa n. TC-20/2015. Com fundamento no art. 70, VII, da Lei Complementar (estadual) n. 202/2000 c/c o art. 109, VII, da Resolução n. TC-6/2001, os Conselheiros aplicaram R$ 2.300,00 de multa ao prefeito e R$ 1.720,00 à Controladora Interna à época. A dupla tem 30 dias de prazo para comprovar ao TCE/SC o recolhimento das multas ao Tesouro do Estado, ou ficará imediatamente autorizado o encaminhamento da dívida para cobrança judicial.
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Imagem: ALESC / TCE-SC