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Prefeitura apresenta primeiras medidas de apoio econômico em Balneário Piçarras

A Prefeitura de Balneário Piçarras apresentou as primeiras medidas de apoio econômico no município. O Decreto 31/2020 traz como principal medida a prorrogação de prazo para o pagamento do Imposto Sobre Serviço (ISS), que fica com calendário diferenciado para pessoas físicas e jurídica.

Na tributação variável – aquela que acontece todos os meses, de acordo com a geração das notas fiscais emitidas – o imposto fica prorrogado de março, abril e maio para junho, julho e agosto, respectivamente. Já na tributação fixa – aplicado aos trabalhadores autônomos – os prazos ficam de abril, julho e outubro para junho, setembro e novembro, respectivamente.

Outras medidas estão ligadas à prorrogação de prazos para Alvarás Temporários, Certidões Negativas de Débitos, Taxas da Construção Civil, IPTU para quem solicitou revisão e possibilidade da negociação de dívida ativa pela internet, através do autoatendimento (www.picarras.sc.gov.br).

 ISS

O imposto sobre serviço – ISS na Tributação Variável, a serem recolhidos no último dia dos meses de março, abril e maio, ficam prorrogados da seguinte forma:

– O período de apuração fevereiro de 2020, com vencimento original em 31 de março de 2020, fica com vencimento prorrogado para 15 de junho de 2020;

– O período de apuração março de 2020, com vencimento original em 30 de abril de 2020, fica com vencimento prorrogado para 15 de julho de 2020;

– O período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 29 de maio de 2020, fica com vencimento prorrogado para 14 de agosto de 2020.

O imposto sobre serviço – ISS na Tributação Fixa fica prorrogado da seguinte forma:

– A segunda parcela, com vencimento original em 30 de abril de 2020, fica com vencimento prorrogado para 30 de junho de 2020;

– A terceira parcela, com vencimento original em 31 de julho, fica com vencimento prorrogado para 30 de setembro de 2020;

– A quarta parcela, com vencimento original em 31 de outubro, fica com vencimento prorrogado para 30 de novembro de 2020.

 

IPTU
Para quem solicitou a revisão do IPTU, o prazo para pagamento em cota única fica para 10 de maio.


Alvará
Os alvarás provisórios ficam prorrogados por mais cento e oitenta (180) dias, a partir de seu vencimento.


CND
As certidões negativas de débito ficam prorrogadas por mais noventa (90) dias, a partir de seu vencimento.

 

Taxas da Construção Civil

Taxa de Viabilidade de Obras Particulares – TVOP, que possui vencimento original para março e abril, ficam com vencimento prorrogado para 10 de maio;

Taxa de Análise de Projetos de Obras Particulares – TAP, que possui vencimento original para março e abril, ficam com vencimento prorrogado para 10 de maio;

Taxa de Licença para Execução de Obras e Instalações Particulares – TLO, que possui vencimento original para março e abril, ficam com vencimento prorrogado para 10 de maio.

 

Negociação da Dívida Ativa

O município pretende instituir a transação extraordinária, que possibilita a negociação de débitos que já estão em Dívida Ativa Municipal de maneira online, através do autoatendimento. A transação extraordinária na cobrança da dívida ativa do município envolverá:

– Entrada correspondente a 5% do valor total dos débitos, podendo ser parcelado em até três vezes;

– Parcelamento do saldo remanescente em até 60 meses, com vencimento da primeira parcela a partir de 30 de abril;

– O valor de parcelamento não pode ser inferior à:

  1. R$ 50,00 (cinquenta reais), na hipótese de contribuinte pessoa natural ou empresário individual;
  2. R$ 100,00 (cem reais), na hipótese de microempresa ou empresa de pequeno porte;
  3. R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.