A Prefeitura Municipal de Balneário Piçarras inciou as realização de protocolos de Isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Até o dia 2 de dezembro, o órgão estará realizando os protocolos para quem estiver com todos os documentos em dia e cumprir os critérios obrigatórios. Para este ano, famílias com renda de até três salários mínimos podem solicitar isenção.
Todo cidadão tem direito de solicitar a isenção. Para a isenção de 100%, o solicitante deve atendendo aos critérios de ser proprietário de um único imóvel, residir neste imóvel e rendimento mensal familiar de até dois salário mínimos (R$ 1.996,00). Famílias que recebem de dois a três salários mínimos (R$ 2.994,00) também podem realizar pedido de isenção de até 20%.
A solicitação deve ser feita no Protocolo Municipal, que fica junto à sede da Prefeitura, na Avenida Emanoel Pinto, 1655, no Centro. Após o pedido, o processo passa pela Assistência Social que realiza a vistoria socioeconômica na residência do contribuinte, averiguando a verdadeira necessidade. Dando sequência ao pedido, a requisição vai para Procuradoria da Prefeitura Municipal, concluindo a homologação da isenção.
Documentos necessários
1. Cópia do Documento de Identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF)
2. Título de Eleitor com Inscrição no Município de Balneário Piçarras
3. Comprovante de Residência
4. Matrícula do Imóvel (expedida a menos de 30 dias)
5. Cópia autenticada ou cópia acompanhada do documento original, do comprovante de recebimento do benefício da aposentadoria, pensão ou renda mensal vitalícia, quando aposentado ou pensionista
6. Cópia autenticada ou cópia acompanhada do documento original, do holerite de pagamento e da Carteira de Trabalho dos residentes no imóvel objeto do requerimento, quando se tratar de Contribuinte de baixa renda;
7. Declaração firmada pelo aposentado, pensionista, beneficiário de renda mensal vitalícia do INSS ou pessoa de baixa renda, sob as penas da Lei, de que reside no imóvel para o qual solicita a isenção; de que não é proprietário de outro imóvel; e que soma de todos os rendimentos dos familiares que residem no imóvel não ultrapassa ao valor correspondente a dois (02) salários mínimos mensais nacionais;
8. Planta ou “croqui” do imóvel, quando não exclusivamente residencial ou se existir mais de uma moradia, com indicação da área que reside;
9. Declaração de imposto de renda dos últimos três (03) exercícios exigíveis de todos os residentes do imóvel que compõe a renda familiar;
10. Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, de que o conjunto dos membros da família do Contribuinte, e que compõe o cálculo da renda familiar, sejam proprietários de um único bem imóvel no Município.