Com o intuito de fazer com que o setor de Assistência Social de Barra Velha preste o adequado serviço de atendimento e acolhimento a crianças e adolescentes que se encontram sob medida protetiva, o Município firmou no início do mês de março, um termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca.
No acordo, ficou estabelecido que o Município deve firmar, até o dia 30 de março de 2024, pelo prazo de 12 meses, um termo de colaboração (TC) com entidade especializada, para que a mesma administre o Serviço de Acolhimento Institucional Vereador Germano Salke, localizado no centro da cidade. Com o termo de colaboração firmado, a entidade deve iniciar a gestão da instituição até o dia 30 de abril deste ano.
Conforme consta no TAC celebrado com a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra Velha, além dos repasses de recursos financeiros a serem realizados pela Prefeitura definidos no termo de colaboração, a administração municipal deverá ceder à associação, o atual espaço físico do serviço de acolhimento para os atendimentos às crianças e adolescentes que se encontram sob medida protetiva, até a conclusão da obra da nova sede. Com o espaço finalizado, deve ser realizada a substituição de local para que a entidade dê continuidade aos trabalhos, pelo prazo integral definido no termo de colaboração.
O Promotor de Justiça Renato Maia de Faria, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra Velha destaca que “a situação de irregularidades do acolhimento institucional do município ocorre por anos, com diversas diligências, recomendações e o uso de todo ferramental judicial e extrajudicial do Ministério Público para amparar adequada o direito das crianças em situação de acolhimento”.
Ainda entre as ações estipuladas no TAC, o Município e instituição devem realizar plano de trabalho de administração do serviço de acolhimento incluindo as metas a serem atingidas, atividades e projetos a serem executados, previsão de receitas e despesas, entre outras atribuições.
“O abrigo institucional é a modalidade de serviço que oferece acolhimento para crianças e adolescentes, até que seja viabilizar o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para a família substituta, em situação de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir com sua função e cuidado e proteção”, esclarece o Promotor de Justiça.
A Promotoria de Justiça acompanhará a implementação das medidas estabelecidas, garantindo que o serviço seja prestado em conformidade com as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Caso a administração descumpra o que foi acordado no TAC, ficará sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, a ser revertida para o Fundo da Infância e Juventude do município de Barra Velha (FIA).
Como funciona o Acolhimento Institucional
O Acolhimento Institucional é um dos Serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade – do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e garante a proteção integral em local de referência de moradia, alimentação, vestuário, segurança, acessibilidade e materiais de higiene pessoal.
Essa ação implica no afastamento da criança ou do adolescente de sua família. Somente deve ser aplicado em última instância, e os vínculos familiares e comunitários das crianças e dos adolescentes devem ser preservados e fomentados pela rede de atenção à criança e ao adolescente.
Para a realização do serviço de acolhimento, conforme exposto no termo de ajustamento de conduta firmado com o Município de Barra Velha, a deve ser composta de um cuidador para até 10 usuários do sistema, dois para cada 20 crianças e adolescente com carga horária mínima indicada, para cada profissional, de 30 horas semanais. Os profissionais que atuarem no acolhimento institucional deve possuir nível médio e capacitação específica na área.
Imagem: Prefeitura de Barra Velha / arquivo