Prefeitura de Navegantes orienta cidadãos quanto ao descarte irregular de lixo em calçadas ou vias públicas
Com o objetivo de promover a orientação aos moradores, bem como evitar o acúmulo de lixos em calçadas e em vias públicas, a Prefeitura de Navegantes, por meio das Secretarias de Planejamento Urbano e Obras, realizam uma campanha de conscientização para coibir essa prática realizada de maneira irregular. Conforme o secretário de Planejamento Urbano, Gilmar Germano Jacobowski, de acordo com o Código de Posturas de Município, Artº 72 Parágrafo Único, a limpeza da calçada fronteiriça, pavimentada ou não, aos imóveis, mesmo de terrenos baldios é de responsabilidade de seus ocupantes ou proprietários. Ele destaca também que o descarte irregular de entulho, além de ser considerado crime ambiental, passível de multa, ainda pode atrair roedores e insetos, entupir bueiros e provocar alagamentos.
Contudo, o secretário explica que o intuito do município nesse momento, não é punir, e sim, orientar. Conforme o Decreto Municipal nº 46/2024, por conta da situação de emergência pela dengue, a Secretaria de Obras, através de agendamento pelo telefone (47) 3185 2003, pode coletar pequenas quantidades de alguns materiais, como podas de árvores, móveis e materiais recicláveis. Ainda tem as caçambas distribuídas em alguns pontos da cidade, para que a população possa descartar poucas quantidades de resíduos.
No entanto, é importante se atentar que, resíduos ou restos de materiais de construção, e também, grandes quantidades de qualquer material, não podem ser descartados nas caçambas coletivas e nem recolhidos pelo caminhão da Secretaria de Obras e para isso, o cidadão precisa contratar caçambas particulares, que utilizam uma vaga de estacionamento, não obstruindo assim o passeio público.
Outro detalhe importante é que, para imóveis em construção, é permitido o uso da calçada para o despejo dos materiais que serão utilizados na obra, mas que o prazo para a remoção dos mesmos é de até 24h.
“Nossa intenção não é multar ninguém, é orientar para evitar o extremo que é a aplicação da multa. No primeiro momento, o fiscal emite uma notificação e o proprietário tem até 5 dias para regularizar a situação, caso não faça, o fiscal de posturas poderá aplicada a Infração Grave, com multa de 3 UFM (valor de 1 UFM conforme decreto 409/2023 é de R$ 204,07), ou seja, R$ 621,21 por infração”, finaliza o secretário, lembrando que, no caso de reincidência, a multa pode ser triplicada.
Imagem: Prefeitura de Navegantes