Prefeitura de Penha adota medidas emergenciais para coibir loteamento clandestino no Assentamento CRED
A Prefeitura de Penha publicou o Decreto nº 4.601/2026, que estabelece medidas emergenciais e rigorosas para conter o parcelamento clandestino do solo e a ocupação irregular na área conhecida como assentamento CRED. A iniciativa reforça o compromisso do município com o ordenamento territorial, a segurança da população e o cumprimento da legislação urbanística.
O decreto proíbe, de forma imediata, qualquer ação que caracterize ou dê continuidade ao loteamento ilegal na área delimitada, incluindo a demarcação de lotes, abertura de vias, instalação de infraestrutura, movimentação de terra e a construção, ampliação ou reforma de edificações — ainda que de caráter precário. Também fica declarada nula, para todos os fins administrativos, qualquer forma de comercialização, promessa de venda ou cessão de direitos sobre os lotes irregulares.
A decisão tem como base relatórios técnicos da Secretaria de Planejamento, que identificaram um processo ativo de parcelamento clandestino, com construções sem alvará e sem condições mínimas de segurança, salubridade e habitabilidade, oferecendo risco à vida dos ocupantes e da vizinhança. O município destaca que tais práticas configuram crime previsto na Lei Federal nº 6.766/1979.
O decreto prevê sanções imediatas aos infratores, como embargo de obras, apreensão de máquinas e materiais, aplicação de multa diária e demolição compulsória das construções irregulares, com custos imputados aos responsáveis. A fiscalização será contínua e prioritária, com atuação da Secretaria de Planejamento e do Instituto Municipal do Meio Ambiente de Penha (IMAP), podendo contar com apoio da Polícia Militar.
Como parte das providências, a Procuradoria Geral do Município encaminhará o processo ao Ministério Público de Santa Catarina e à Polícia Civil para adoção das medidas cabíveis nas esferas cível e criminal, além de comunicar o Cartório de Registro de Imóveis para impedir qualquer registro relacionado à área. Concessionárias de energia elétrica e saneamento também serão notificadas para não realizar novas ligações no local.
A Prefeitura ressalta que existe um pedido de Regularização Fundiária Urbana (REURB) em andamento para a área e que as medidas visam impedir a expansão e o adensamento irregular durante o processo, garantindo a efetividade da regularização dentro dos limites da lei.
O Decreto nº 4.601/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 4 de fevereiro de 2026, e permanecerá válido por prazo indeterminado, até a regularização da situação da área.
Imagem: Prefeitura de Penha

