Prefeitura de Penha deverá indenizar dono de imóvel em obras que foi derrubado “ao arrepio da legislação”, segundo Justiça de Santa Catarina


PUBLICIDADE

Pela demolição ilegal de um imóvel em construção, sem o devido processo administrativo e intimação do dono, Penha foi condenada a indenizar o proprietário da obra por danos morais e materiais. A decisão da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria do desembargador Luiz Fernando Boller, determinou que o Executivo municipal pague R$ 20 mil pelos danos morais. O valor dos danos materiais será calculado em liquidação de sentença.

Para evitar a ocupação desordenada de um loteamento, a prefeitura de Penha resolveu – em agosto de 2018 – montar uma força-tarefa com membros da Polícia Militar Ambiental, Polícia Civil, Ministério Público e a antiga Fatma. A Secretaria de Assistência Social chegou a cadastrar os moradores. Apesar desse movimento, a municipalidade não abriu processo administrativo, não embargou a obra nem intimou o dono do imóvel.

Mesmo assim, na presença do secretário de Obras e de um vereador, a máquina do município fez a demolição do imóvel, que estava 80% concluído. Revoltado, o proprietário ajuizou ação de dano moral e material contra o município. Em tutela de urgência, pleiteou ainda o pagamento de aluguel por 12 meses.

Os pedidos foram negados em 1º grau, mas ele recorreu ao TJSC. Defendeu que a lei municipal prevê que a irregularidade de uma obra não justifica sua demolição compulsória, sem antes o proprietário ser devidamente notificado/intimado para exercer seu direito de regularizá-la e se enquadrar aos requisitos que porventura estejam em desacordo.

“In casu, de forma mais grave, nada foi documentado, nenhum auto de infração foi lavrado, tendo o ato demolitório sido realizado inadvertidamente e sem respeito ao que dispõe o Código de Obras do Município de Penha. Reitero as palavras do magnânimo desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva: ‘o ente público poderia determinar a derrubada da edificação, desde que amparada em procedimento administrativo com observância do contraditório e ampla defesa’”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Jorge Luiz de Borba e dela também participaram os desembargadores Paulo Henrique Moritz Martins da Silva e Pedro Manoel Abreu. A decisão foi unânime.

Em nota ao Penha Online, a prefeitura se pronunciou que em primeira instância, o município obteve êxito contra a ação do proprietário do imóvel, que optou por recorrer em segundo grau. “De análise superficial, a Procuradoria Geral observa que o recurso logrou êxito e, assim que for oficialmente notificada, procederá com as análises necessárias para recorrer na esfera superior do Poder Judiciário – como é de direito”, concluiu a nota.

 

Imagem: Prefeitura de Penha em demolição de outro imóvel em 2018