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Prefeitura de Penha regulamenta processo simplificado para aprovação de projetos de obras

A Prefeitura de Penha, por meio do Decreto nº4.439/2025, assinado pelo prefeito Luizinho Américo, regulamenta a análise e aprovação de projetos de construção no município, instituindo o processo de “Projeto Legal” — uma medida que visa desburocratizar e dar mais agilidade à liberação de obras. “O processo de apresentação dos projetos será de maneira simplificada, onde as peças gráficas vão apresentar somente parâmetros urbanísticos, sem detalhes arquitetônicos internos”, pontua o secretário adjunto de Planejamento, Rafael Reis.  O Projeto Legal é o conjunto de documentos e desenhos técnicos exigidos pela Prefeitura para que uma construção seja autorizada, ou seja, é um conjunto de medidas administrativas que propõe simplificar os processos de aprovação de projetos de construção civil.
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Conforme o artigo 6º do Decreto, “o Município licenciará a execução das edificações apenas no que se referir aos requisitos urbanísticos, restando as demais responsabilidades sobre projetos e execução da obra ao seu responsável técnico devidamente habilitado pelo respectivo conselho profissional”. O responsável técnico pelo projeto deverá declarar a conformidade com a legislação vigente, garantindo maior segurança jurídica ao processo. Entre os principais avanços, o decreto assegura: prazo máximo de 30 dias para análise inicial dos projetos; aprovação tácita em caso de silêncio da administração, conforme previsto em lei; definição de direitos e responsabilidades de proprietários, responsáveis técnicos e do Município, necessidade de licenças ambientais e estudos de impacto para projetos de maior porte e exigência de acessibilidade nas edificações de uso público.
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“A medida também reafirma o compromisso da administração pública em evitar abusos regulatórios, respeitar a boa-fé dos profissionais e assegurar tratamento isonômico nas análises administrativas. O novo decreto representa um passo importante para tornar os processos mais transparentes, rápidos e eficientes, promovendo o desenvolvimento urbano sustentável e fomentando o crescimento econômico de Penha”, avalia o prefeito. Eventuais correções nos projetos deverão ser realizadas pelos responsáveis técnicos no prazo máximo de 120 dias, sob pena de arquivamento automático do processo. A emissão do alvará de licença de obras estará condicionada à apresentação das devidas licenças ambientais, quando necessárias, e à obtenção de aprovação dos órgãos competentes como o Instituto Ambiental de Penha (IMAP) e o Corpo de Bombeiros.

Imagem: Prefeitura de Penha