[VÍDEO] Prefeitura de Penha sofre nova derrota na Justiça, que manda parar obra na orla por falta de documentos e autorizações
A falta de comprometimento da atual gestão do município de Penha para com a transparência e legalidade de suas obras, sofreu um novo e duro golpe. O Juiz Federal Andre Luis Charan, da 3ª Vara Federal de Itajaí, ordenou na manhã desta quarta-feira(09), a paralisação imediata de uma obra na orla da Praia do Manguinho, junto à Rua Itajaí. A decisão veio em virtude do acionamento do Ministério Público Federal à prefeitura de Penha e Advocacia Geral da União, por meio do qual a Associação Comunitária dos Amigos e Moradores da Praia de Armação questionava a instalação de muro de pedras em faixa de areia e restinga, bem como sua responsabilidade e licenciamentos. Em 26 de setembro, a Justiça havia solicitado que o município entregasse todos os documentos comprobatórios e esclarecimentos necessários. O Município manifestou-se e apresentou vasta documentação, alegando possuir autorização do IMAP, bem como o protocolo na SPU. A Associação então manifestou-se afirmando que o Município não apresentou autorização da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) para a interferência local. Ao final, diante da ausência de autorização formal da SPU e de processo de licenciamento, o magistrado sentenciou:
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“A atuação demonstra total desrespeito, por parte da Municipalidade, ao acordo homologado perante este Juízo, em que ficou determinado o acompanhamento e supervisão ministerial da aprovação formal e material do Projeto Orla e para que o projeto aprovado e executado preveja expressamente que não haverá construções nas áreas públicas de propriedade da União que configurem áreas de preservação permanente ou áreas que sejam bem de uso comum do povo (praias – faixas de areia), com exceção das obras licenciadas pelos órgãos ambientais competentes e devidamente aprovadas pelo comitê gestor do Projeto Orla” no Município de Penha. Considerando que o Município de Penha não possui licença ambiental, tampouco autorização da SPU para a execução das obras na Praia do Manguinho, trecho da rua Itajaí (…) consistente na construção de um muro de arrimo, faz-se presente a verossimilhança das alegações a ensejar o acolhimento do pedido liminar. O perigo de dano é evidente a fim de evitar a ocorrência de dano concreto irreparável. Ante o exposto, defiro o pedido liminar formulado pela Associação Comunitária dos Amigos e Moradores da Praia de Armação para determinar que o Município de Penha paralise imediatamente as obras (…) consistentes na construção de um muro de arrimo”. O juiz ainda anunciou multa diária de R$ 10 mil caso os serviços prossigam. Confira imagens no vídeo abaixo.
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