[VÍDEO] Prefeitura ou Arteris? Morador de Balneário Piçarras “arrebenta” roda de carro na marginal da BR-101 e busca responsável pela falta de manutenção da via
De quem é a responsabilidade sobre prejuízos causados em veículos a partir da má conservação da Avenida Takata, marginal da BR-101 em Balneário Piçarras? Essa é a pergunta que um morador e comerciante da cidade vem se fazendo há alguns dias, desde que em uma noite, ao trafegar pela via, acabou batendo com seu carro em um buraco existente na pista, o que lhe causou grande perda financeira. Após informar o caso ao Penha Online, nossa redação passou a tentar identificar o responsável pela manutenção da avenida, para que o morador pudesse buscar o ressarcimento. A Prefeitura informou ao Penha Online que a marginal faz parte da área concessionada à Arteris Litoral Sul. Procurada, a Arteris afirmou ao Penha Online que não é responsável pela manutenção da via em questão, detalhando partes do contrato de concessão que tratam do tema.
Para ilustrar e corroborar sua afirmação, a empresa enviou a seguinte nota:
“Cabe informar que a manutenção das “ marginais incorporadas” não estava contemplada no Programa de Exploração da Rodovia – PER, anexo ao contrato de concessão. Tanto é que em 2011, 81,9 km de marginais da BR-101/SC – tida como prioritárias – foram incluídas no contrato de concessão através da 3ª Revisão Ordinária e 2ª Revisão Extraordinária do PER, aprovada pela Resolução da ANTT nº 3.630, de 09/02/2011. Para melhor elucidar a questão colacionamos as marginais que compõe os 81,9 km de marginais da BR-101/SC incorporadas ao contrato de concessão, a saber:
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Desta forma, constata-se que as marginais da BR-101/SC incorporadas ao contrato de concessão vão do Km 116 ao 220,100 sentido norte e do km 116 ao km 221, no sentido sul, não estão entre elas a marginal mencionada.
A fim de clarificar ainda mais o assunto, ressaltamos que o Tribunal de Contas da União acolheu as razões da Concessionária e da própria ANTT e reconheceu que os serviços relativos à recuperação e manutenção das vias laterais/marginais não foram previstos no Contrato de Concessão e no PER, verbis:
“34. A ANTT reconheceu que os serviços relacionados à manutenção das vias marginais não foram levados em conta quando do cálculo da tarifa inicial. Ademais, eles não foram incluídos expressamente no Plano de Exploração da Rodovia – PER. Por via de consequência, parece razoável supor que o custo de tais serviços também não foi considerado pelas empresas que participaram da licitação relativa à concessão em tela.
35. Cabe esclarecer ainda que, segundo consta da cláusula 17.1 do contrato de concessão, “as obras e serviços a serem executados pela concessionária são os especificados no PER, anexo a este contrato”. Assim sendo, a ausência no PER dos serviços de manutenção caracteriza um “silêncio eloquente”, no sentido de que ela indica que tais serviços não estão incluídos no objeto desta concessão.
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38. Julgo que, no caso vertente, não merece prosperar a tese de que a obrigação de manter as vias marginais estaria implícita. Afinal, consoante exposto no parágrafo 35 deste Voto, tal obrigação deveria ter sido prevista expressamente.”
Segundo o TCU, caso a Concessionária tivesse a obrigação de conservar e manter as vias marginais, referida obrigação deveria ter sido expressamente prevista no Contrato de Concessão, não sendo admitida a interpretação extensiva das disposições contratuais.
No mesmo sentido foi o entendimento do Poder Judiciário[1] na análise de outros dois processos desta Concessionária. O Tribunal Regional da 4ª Região – TRF-4 também reconheceu – embasado, inclusive, em laudos periciais – que a manutenção e conservação das vias laterais/marginais não foi prevista no Contrato de Concessão.
Aliás, tanto nos autos do processo do TCU quanto nos processos judiciais, a própria ANTT confirmou que os custos relativos as faixas marginais não foram contemplados originalmente no contrato de concessão, sendo infundada a afirmação de que haveria responsabilidade, mesmo que implícita, da Concessionária sobre sua conservação sobre sua conservação, por falta de previsão contratual específica”, encerrando assim a nota oficial da Arteris.
A Prefeitura de Balneário Piçarras foi informada de nota da concessionária, mas não se pronunciou mais sobre o tema a partir daí.
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