[VÍDEO] Prefeitura ou Arteris? Morador de Balneário Piçarras “arrebenta” roda de carro na marginal da BR-101 e busca responsável pela falta de manutenção da via


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De quem é a responsabilidade sobre prejuízos causados em veículos a partir da má conservação da Avenida Takata, marginal da BR-101 em Balneário Piçarras? Essa é a pergunta que um morador e comerciante da cidade vem se fazendo há alguns dias, desde que em uma noite, ao trafegar pela via, acabou batendo com seu carro em um buraco existente na pista, o que lhe causou grande perda financeira. Após informar o caso ao Penha Online, nossa redação passou a tentar identificar o responsável pela manutenção da avenida, para que o morador pudesse buscar o ressarcimento. A Prefeitura informou ao Penha Online que a marginal faz parte da área concessionada à Arteris Litoral Sul. Procurada, a Arteris afirmou ao Penha Online que não é responsável pela manutenção da via em questão, detalhando partes do contrato de concessão que tratam do tema.

Para ilustrar e corroborar sua afirmação, a empresa enviou a seguinte nota:

“Cabe informar que a manutenção das “ marginais incorporadas” não estava contemplada no Programa de Exploração da Rodovia – PER, anexo ao contrato de concessão. Tanto é que em 2011, 81,9 km de marginais da BR-101/SC – tida como prioritárias – foram incluídas no contrato de concessão através da 3ª Revisão Ordinária e 2ª Revisão Extraordinária do PER, aprovada pela Resolução da ANTT nº 3.630, de 09/02/2011. Para melhor elucidar a questão colacionamos as marginais que compõe os 81,9 km de marginais da BR-101/SC incorporadas ao contrato de concessão, a saber:

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Desta forma, constata-se que as marginais da BR-101/SC incorporadas ao contrato de concessão vão do Km 116 ao 220,100 sentido norte e do km 116 ao km 221, no sentido sul, não estão entre elas a marginal mencionada.

A fim de clarificar ainda mais o assunto, ressaltamos que o Tribunal de Contas da União acolheu as razões da Concessionária e da própria ANTT e reconheceu que os serviços relativos à recuperação e manutenção das vias laterais/marginais não foram previstos no Contrato de Concessão e no PER, verbis:

“34. A ANTT reconheceu que os serviços relacionados à manutenção das vias marginais não foram levados em conta quando do cálculo da tarifa inicial. Ademais, eles não foram incluídos expressamente no Plano de Exploração da Rodovia – PER. Por via de consequência, parece razoável supor que o custo de tais serviços também não foi considerado pelas empresas que participaram da licitação relativa à concessão em tela.
35. Cabe esclarecer ainda que, segundo consta da cláusula 17.1 do contrato de concessão, “as obras e serviços a serem executados pela concessionária são os especificados no PER, anexo a este contrato”. Assim sendo, a ausência no PER dos serviços de manutenção caracteriza um “silêncio eloquente”, no sentido de que ela indica que tais serviços não estão incluídos no objeto desta concessão.
(…)
38. Julgo que, no caso vertente, não merece prosperar a tese de que a obrigação de manter as vias marginais estaria implícita. Afinal, consoante exposto no parágrafo 35 deste Voto, tal obrigação deveria ter sido prevista expressamente.”

Segundo o TCU, caso a Concessionária tivesse a obrigação de conservar e manter as vias marginais, referida obrigação deveria ter sido expressamente prevista no Contrato de Concessão, não sendo admitida a interpretação extensiva das disposições contratuais.

No mesmo sentido foi o entendimento do Poder Judiciário[1] na análise de outros dois processos desta Concessionária. O Tribunal Regional da 4ª Região – TRF-4 também reconheceu – embasado, inclusive, em laudos periciais – que a manutenção e conservação das vias laterais/marginais não foi prevista no Contrato de Concessão.

Aliás, tanto nos autos do processo do TCU quanto nos processos judiciais, a própria ANTT confirmou que os custos relativos as faixas marginais não foram contemplados originalmente no contrato de concessão, sendo infundada a afirmação de que haveria responsabilidade, mesmo que implícita, da Concessionária sobre sua conservação sobre sua conservação, por falta de previsão contratual específica”, encerrando assim a nota oficial da Arteris.

A Prefeitura de Balneário Piçarras foi informada de nota da concessionária, mas não se pronunciou mais sobre o tema a partir daí.

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