Uma moradora de Penha, que em 2017 era professora da rede municipal de ensino, ganhou agora na Justiça uma indenização por intolerância religiosa. Na época dos fatos, ela estava em sala de aula usando uma espécie de touca e um colar feito com corda, quando tudo aconteceu. “Sou umbandista. Foi criado uma situação com relação a um preceito, um cuidado, dentro dos nossos rituais, assim como várias e várias religiões têm! Eu simplesmente estava no meu ambiente de trabalho, com minha cabeça coberta, assim como vários usam boné, chapéu e que para um leigo julgaria até ser uma espécie de touca, e usava um colar feito de corda muito bonito, um trabalho artesanal de muita qualidade, quando aconteceu essa situação do preconceito religioso. Tive meu colar colocado pra dentro da minha roupa e meu colete grampeado. Essa atitude foi do pessoal da diretoria: diretora e secretária”, disse a vítima ao Penha Online. A Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou condenção de R$ 15.000,00 em favor da professora, conforme a sentença: “(…) professora da rede municipal e, após comparecer em sala de aula com adereços relacionados à sua religião, teve suas roupas grampeadas por outra servidora do réu na frente dos alunos – dinâmica dos fatos que denota a prática de intolerância religiosa (…)”. A decisão de primeiro grau foi pela condenação, contudo a municipalidade recorreu, mas novamente não obteve sucesso na turma recursal. “Tem situações que não podemos deixar passar. Acionamos a Justiça, não por questão financeira, mas pra mostrar que isso é um absurdo! Inadmissível! Além de que vivemos num estado laico e eu particularmente respeito a cada uma das religiões e ponto final, assim como as escolhas que cada um faz pra sua vida! Posso não concordar com várias coisas de outras religiões, mas jamais teria uma atitude dessa por pensarmos diferente”, concluiu a professora.
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