No início desta semana, foi condenada a um ano e seis meses de reclusão, uma servidora do município de Penha, por ato praticado enquanto professora no ano de 2018. À época, 28 de março daquele ano, a ré ocupava o cargo de professora na rede municipal de Penha.
Na ocasião, aproximadamente às 15:45h, a ré – professora da matéria – começou a aula com a correção de prova que teria acontecido cinco dias antes, quando a aluna Julia Capraro não efetuou tal prova, pois a professora auxiliar não teria ido trabalhar por motivos de saúde. Julia é deficiente com laudo de lesão cerebral, Paralisia Cerebral tetraespástica, secundária a anoxia neonatal, e atualmente tem 23 anos.
No momento em que a professora principal, a ré, começou a passar a correção no quadro, a professora auxiliar perguntou se a professora poderia passar o conteúdo novamente para que pudesse fazer uma atividade com a aluna, para recuperar a nota perdida. A partir desse momento começou uma discussão entre a ré e a auxiliar, momento em que a ré se aproximou de Julia – segundo a acusação – discriminando-a pelo fato de ser pessoa com deficiência conforme relato dos presentes em sala:
“A professora se aproximou da cadeira de Julia, onde a mesma estava imensamente feliz pelo fato da professora estar se aproximando, então a professora fez a seguinte pergunta para a aluna, com ar de deboche: ‘Julia, fala para a professora qual é o número que você fez na primeira folha’, se referindo a atividade feita em aulas anteriores. Pelo fato da aluna não falar por ser deficiente física, a ré completou: ‘ah é, você não fala né, você não assimila’, disse”. Com o ocorrido a aluna não quis ir mais para escola e se recusou a comer, tendo sérios danos psicológicos.
Após os fatos, foram efetuadas reuniões entre a professora (ré) e a mãe de Julia, Regiane Capraro, juntamente, sendo mediada pela diretora da escola, a fim de que pudesse se esclarecer todos os fatos, buscando a verdade. Como não ocorreu a verdade a mãe de aluna entrou em contato com diversos pais de amigos da sala, que confirmaram todo os fatos. À pessoa com qualquer tipo de deficiência tem o direito a educação comum assegurado de acordo com o artigo 27 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Em função da prática de induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência, com agravante do delito ter sido praticado por funcionária publica, a mãe da aluna, Regiane, buscou a Justiça, representada pelo advogado Danilo Alencar Azevedo Santos.
Assim, após pouco mais de cinco anos, agora tramitando sob segredo de Justiça na Comarca de Penha, a ré foi condenada nesta última segunda-feira (10). Aberta a audiência, a magistrada ouviu as testemunhas, interrogou a ré, e após as alegações finais, emitiu a sentença, condenando a ré a um ano e seis meses em regime inicial aberto, substituindo a pena por prestação de serviço comunitário ou a entidades públicas, e mais o pagamento de multa pecuniária, além de pagamento de multa penal. A condenada poderá recorrer em liberdade.
Imagem: Mãe e filha / arquivo pessoal