O grupo de proprietários de imóveis em Penha, responsável pela ação judicial que embargou as obras na última semana de agosto, emitiu uma nota sobre suas motivações. A nota oficial, segue abaixo na integra.
O Escritório Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados representa grupo de cidadãos e empresas que são proprietários de imóveis e ocupantes dos terrenos de marinha na Praia da Armação, no Município de Penha. Esses cidadãos e empresas foram forçados a proporem e são Autores de ação judicial que tramita na Justiça Federal de Itajaí contra o Município de Penha, porque foram surpreendidos, em 23 e 24 de agosto do corrente, com tratores e retroescavadeiras avançando sobre suas residências.
É de esclarecer, já inicialmente, que os terrenos de marinha correspondem a uma faixa de terra de 33 metros, que é contada da linha preamar média de 1831 e que pertencem à União Federal. Contínuos a essa faixa de 33 metros estão os imóveis de propriedade dos Autores. As áreas correspondentes aos terrenos de marinha não são de uso comum do povo. São imóveis da União Federal, que os explora das mais diversas formas, inclusive cobrando valores dos interessados em ocupá-las – algo que pode ser comparado, em linhas gerais, a um contrato de aluguel. Os Autores pagam à União Federal valores consideráveis para terem o direito de ocuparem tais áreas e as usarem de forma exclusiva. E essa ocupação é tradicional, a maioria se estende há décadas.
O Município vem anunciando que pretende construir um passeio público nos terrenos de marinha da Praia da Armação ocupados pelos Autores e outros moradores. Os Autores, é importantíssimo que se diga, jamais ofereceram oposição ao passeio público. Bem ao contrário, consideram que o passeio público trará benefícios à população e a eles próprios, porque terão mais segurança e, inclusive, é possível que os seus imóveis se valorizem.
O problema todo é que o Município precisa de autorização da União Federal para usar os terrenos de marinha e ele sequer a pediu – há notícia de pedido formulado apenas na semana passada. Repita-se que a União Federal é a dona dos terrenos de marinha e não o Município. Falando diretamente, o Município não tem o direito de fazer uma obra em imóvel que não é dele. Para fazer a obra, o dono do terreno, que é a União Federal, precisa autorizar.
A União Federal tem uma série de regras para situações desse tipo, que são relativamente comuns. O Município interessado, dentre outras coisas, tem que pedir a autorização formalmente, dizer o que pretende fazer, apresentar os projetos e declarar que a sua pretensão é de interesse público. A União Federal, por sua vez, ao autorizar o Município, precisa revogar as ocupações até então concedidas aos particulares e indenizar as benfeitorias que eles construíram de boa-fé. Essas pessoas são notificadas previamente. Ninguém, evidentemente, deve ser surpreendido com tratores e retroescavadeiras avançando sobre suas residências.
O fato é que, perante a Justiça Federal, o Município e o Prefeito Municipal reconheceram que cometeram ilegalidades, porque sequer haviam pedido autorização para a União Federal. É por essa razão que as obras foram paralisadas e poderão ser retomadas tão logo o Município cumpra as exigências legais e receba a autorização da União Federal. Isso pode levar mais ou menos tempo, depende, fundamentalmente, do Município cumprir as exigências legais. A bola, em bom português, está com o Município e não com os Autores.
Os Autores, justamente porque não se opõem às obras, aceitaram iniciar tratativas para a conciliação com o Município. Um dos pressupostos é que, enquanto não houver autorização da União Federal, os Autores têm o direito de ocuparem as áreas pelas quais pagam, até para que tenham condições de garantir a segurança das suas residências. O Município não se opôs a isso. Os Autores também gostariam de ver os projetos do Município para o suposto passeio e oferecer sugestões. Também não houve oposição do Município, embora os projetos ainda não tenham sido apresentados aos Autores.
Os Autores assumiram o compromisso de colaborar com o Município, todos juntos com o propósito de construir uma solução que seja benéfica à coletividade e de acordo com as Leis. É apenas isso que querem os Autores.