[VÍDEO] Rachaduras e outras questões: prefeitura de Penha se nega a mostrar projeto e documentos da licitação da obra do Parque Linear


PUBLICIDADE

[ASSISTA AO VÍDEO ABAIXO, AO FINAL DA MATÉRIA] Diversos questionamentos têm sido levantados por moradores de Penha a respeito da execução do trecho Norte do Parque Linear de Penha, que deve ir da ponta do Quilombo até a Rua Joaquim Sérgio Tavares. O péssimo histórico de qualidade de serviços de pavimentação feitos por empresas contratadas pela prefeitura nos últimos anos é o que mais preocupa os populares, que estão apreensivos com a eficiência e durabilidade do material utilizado na área que vem sendo concretada, principalmente depois que rachaduras passaram a aparecer.

Cabe salientar que o parque linear do Quilombo já existia e começou a ser removido pela prefeitura de penha em 28 de junho de 2022, sendo que os serviços foram embargados judicialmente cerca de um mês depois por falta de licença da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), no momento em que a prefeitura avançou ao Trecho Sul, igualmente sem licença, licença esta que saiu no mês passado, em 05 de julho, quase dois anos depois, e os serviços foram liberados.

Há cerca de duas semanas, o Penha Online esteve no local observando os pontos levantados por denunciantes, que questionam inclusive a espessura da concreto, por aparentemente ser muito fina, embora esteja conforme o projeto, segundo informado por representantes da empresa NAJ. No dia em que o Penha Online esteve no local, a prefeitura foi acionada para que pudesse enviar um representante, no intuito de responder às perguntas de populares, porém não o fez.

Falando sobre a NAJ, a empresa foi contratada para executar o serviço em junho de 2022, tendo até 14 de junho de 2023 para concluir o serviço, porém não o fez diante do embargo. Como a lei federal nº. 8.666/93 veda a celebração de contratos com prazo indeterminado e não confere à administração pública suspender indefinidamente a vigência dos contratos que celebra com particulares, salvo por expressa determinação judicial, legal ou contratual, o decurso do prazo de vigência é ininterrupto e implica extinção do vínculo entre as partes, impossibilitando a retomada do Trecho Norte sem nova licitação. Essa licitação só poderia ser mantida caso a empresa já tivesse emitido alguma nota anteriormente. Esse documento foi pedido pelo Penha Online à prefeitura, que não o enviou, deixando em aberto a legalidade da prestação do serviço.

Voltando a falar sobre o projeto, o mesmo não é mostrado publicamente, o que preocupa ainda mais a todos. O método da pavimentação é outro ponto de dúvidas, uma vez que embora a empresa negue, populares viram por diversas vezes a manta de ferro muito próximo do barro antes da concretagem, o que comprometeria a durabilidade do material.

A junta de dilatação é mais um alvo de dúvidas. Neste caso de concreto polido que vem sendo usado na obra, os cortes estão sendo feitos com disco depois de concretar, porém a altura do corte, em comparação à altura do concreto, também aparenta ser insuficiente por ter em média de 1 a 2 centímetros, segundo normativa da engenharia sobre o assunto. O concreto usado também é um material questionável, por ser impermeável e transferir muito calor, aparentemente inadequado para beira da praia, onde há ressaca e as pessoas andam descalças. Segundo os moradores, teria sido melhor se o projeto indicasse o uso de paver, mesmo material da Praia Alegre, Trapiche e Praia Grande.

As equipes de construção também avançaram sobre a restinga e sobre a areia. Embora a prefeitura tenha afirmado que a vegetação em questão não se tratava de restinga, imagens antigas enviadas por populares mostram o trecho no ano de 2016, e provam que a vegetação  tratava-se sim de restinga.

Por fim, se faz importante lembrar que a reurbanização foi retomada em dia 19 de julho e ficaria pronta em até quatro meses. Caso a prefeitura ignore a Lei citada acima ou ache um novo jeito para retomar os serviços, cabe ainda ressaltar que, se a Administração excluir ou modificar partes de obras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido nessa Lei, isso acarretará a rescisão do contrato, prevista na mesma Lei.

.