Recicle ganha na justiça o direito de reajustar tarifa da coleta de lixo em Penha
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, através da 2ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras, emitiu parecer favorável à Recicle no caso do reajuste no valor da tarifa de coleta de lixo em Penha. O anúncio do reajuste foi feito pela empresa no dia 20 de novembro de 2020 e entrou em vigor 30 dias após. Dois meses após o anúncio da empresa – e após forte pressão popular – a Prefeitura de Penha decretou (n° 3.650/202) a proibição da cobrança da nova tarifa.
No decreto, a prefeitura de Penha informava: “os preços para a execução dos serviços públicos de coleta de resíduos domiciliares e comerciais referente ao ano de 2021 não sofrerão qualquer espécie de reajuste” e também que “Caso a Concessionária dos Serviços Públicos de Coleta já tenha emitido cobrança aos usuários com qualquer reajuste, deverá proceder com as devidas correções e recolhimento dos carnês de pagamento,ajustando os valores e, se for o caso, compensando eventuais quantias pagas a maior.”
No entanto o juiz Luiz Carlos Vailati Junior fez valer a cláusula do contrato de cessão firmado entre Penha e a empresa Recicle, citando a cláusula 6.1: “Para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, os preços serão reajustados anualmente pelo IGP-M ou outro índice que o substitua, ou, ainda, sempre que demonstrado o desequilíbrio das bases negociais entre prestação e contraprestação decorrentes de qualquer defasagem nas cláusulas econômicas do contrato ou quando o interesse público entender necessário para a manutenção adequada à continuidade dos serviços, como prevê este Contrato.”
O juiz usou para dar o parecer contrário da Prefeitura de Penha, a mesma base já utilizada a favor da Recicle contra a Prefeitura de Balneário Piçarras.
Desta forma fica válido o reajuste de 22,10% (sendo 15% em 2021 e 7.10% em 2022, junto do reajuste anual de 2022, a ser divulgado ao final de 2021).