Relatório final aponta que ex-prefeito Aquiles da Costa deturpou informações durante CPI que investigou rombo nas finanças de Penha no exercício de 2024


PUBLICIDADE

A gestão de Aquiles José Schneider da Costa (MDB) deixou apenas R$ 56 mil em dinheiro na conta do município de Penha para a gestão de 2025, ao passo que mais de R$ 13 milhões em dívidas e contas a pagar ficaram para a próxima gestão. Sua gestão não deixou R$ 27 milhões em dinheiro líquido, mas sim em verbas vinculadas. As suplementações realizadas pela gestão de 2025 não tratam-se de folga financeira. Não houve existência de um saldo positivo de aproximadamente R$ 3 milhões nas receitas correntes do município. Possível prática de improbidade administrativa.
.
As conclusões acima foram divulgadas nesta semana pela Câmara de Vereadores de Penha, via Resposta Técnica e relatório final da Comissão Parlamentar Investigativa (CPI). Criada em 9 de janeiro deste ano para apurar irregularidades nas finanças do exercício de 2024 da Prefeitura de Penha, sob gestão do ex-prefeito Aquiles José Schneider da Costa, a CPI – que foi lançada no mesmo dia em que o então recém-empossado prefeito Luiz Américo Pereira emitia o Decreto de Calamidade Financeira (n° 4383/2025) em decorrência da grave situação na qual as contas do município se encontravam – teve os trabalhos encerrados.
.
As frases do primeiro parágrafo desfazem diversas afirmações feitas pelo ex-prefeito Aquiles da Costa durante sua oitiva, declarações estas deturpadas, má interpretadas ou mesmo ignorando observações importantes relacionadas a diversas Leis. Durante o período dos trabalhos da CPI, os membros procederam com as oitivas de outros envolvidos, juntaram documentos contábeis e analisaram medidas administrativas adotadas pela Prefeitura em 2024, ações que revelaram graves falhas na gestão fiscal orçamentária do ano anterior.
.
Segundo o relatório final, o encerramento da gestão de Aquiles ocorreu em desacordo com o o artigo 42 da LEI 101 de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que mais de R$ 13 milhões de restos a pagar ficaram para o ano seguinte, sem lastro financeiro suficiente, evidenciando ausência de planejamento omissão administrativa, controle interno efetivo e irresponsabilidade na gestão fiscal, a considerar que apenas pouco mais de R$ 56 mil em dinheiro líquido ficaram nas contas do município. Aquiles, durante sua oitiva e até mesmo em grupos de WhatsApp de moradores de Penha, afirmou ter deixado cerca de R$ 27 milhões em dinheiro nas contas, o que a CPI considerou uma deturpação de informações, por tratar-se de verba vinculada, e não de dinheiro líquido. Entre os valores com destino certo, estavam – por exemplo – cerca de R$ 5 milhões endereçados à nova escola que está sendo construída no Centro da de Penha.
.
O ex-prefeito afirmou em dado momento também, que as dívidas deixadas para a nova gestão estariam dentro de um limite legal e que estariam cobertas pelo saldo deixado em caixa do município. Esta afirmação também foi rechaçada pela CPI. “Cabe, preliminarmente, esclarecer que o superávit ou déficit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial, difere substancialmente do superávit ou déficit orçamentário, demonstrado no Balanço Orçamentário”, diz o documento na página 1.
.
“As suplementações orçamentárias promovidas pela atual gestão, portanto, não decorrem de uma suposta ‘folga financeira’, mas sim da necessidade de realocar dotações orçamentárias dentro dos limites legais, em conformidade com a vinculação de fontes e com a correta execução dos serviços públicos essenciais. Essas aberturas de crédito não representam gasto novo, mas sim ajuste técnico para dar continuidade às políticas públicas com respaldo legal e contábil. Concluir que havia ‘muito dinheiro em caixa’ sem considerar a natureza dos recursos equivale a ignorar a estrutura legal que rege as finanças públicas. O controle por fonte de recurso existe justamente para evitar que saldos vinculados sejam confundidos com disponibilidade livre, o que poderia levar a decisões equivocadas e até a irregularidades. Portanto, os fatos demonstram que, no início de 2025, o município não dispunha de folga financeira em fontes livres e que as suplementações realizadas pela nova gestão foram medidas técnicas necessárias, dentro dos limites constitucionais e legais, e não evidência de herança financeira positiva”, informa o documento em sua página 3.
.
Sobre receitas correntes e despesas correntes do orçamento de 2024, a Resposta Técnica detalha em sua página 4: “O ex-prefeito afirmou, durante sua oitiva, a existência de um suposto saldo positivo de
aproximadamente R$ 3 milhões nas receitas correntes, com base nos dados apresentados no Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre de 2024. Segundo sua interpretação, tal saldo decorreria da diferença entre a receita corrente arrecadada (R$ 219.212.481,88) e a despesa corrente realizada (R$ 216.724.609,86) no período. No entanto, essa alegação desconsidera elementos fundamentais da análise fiscal, como o déficit orçamentário acumulado de R$ 14.663.964,50 ao final de 2023, os restos a pagar processados não quitados, e a baixa disponibilidade de recursos próprios, evidenciada por saldo de apenas R$ 56.311,56 nas contas vinculadas à fonte de recursos ordinários ao final de 2024. Além disso, é tecnicamente incorreto considerar o saldo de receitas correntes como disponibilidade financeira imediata, uma vez que a despesa pública se caracteriza no momento do empenho (conforme artigo 35 da Lei nº 4.320/1964), e os compromissos assumidos — mesmo que ainda não pagos — impactam diretamente o resultado fiscal do exercício. Assim, um aparente ‘superávit corrente’ não representa, necessariamente, sobra de caixa disponível para novos gastos, especialmente quando há obrigações inscritas em restos a pagar sem cobertura financeira. Portanto, a interpretação apresentada pelo ex-prefeito não se sustenta sob a ótica da contabilidade pública e da responsabilidade fiscal, devendo ser relativizada diante da real situação das finanças municipais. A correta apuração da disponibilidade financeira requer a análise consolidada do Balanço Patrimonial, Balanço Financeiro e dos relatórios de Restos a Pagar por fonte de recurso, com especial atenção à vinculação legal das receitas (conforme artigo 8º da LRF)”.
.
A página seguinte traz luz sobre outra fala controversa do ex-prefeito, desta vez com relação a restos a pagar e outras despesas correntes de 2025. “Quanto à alegação de que os Restos a Pagar de 2024 estariam “incluídos” no montante de R$ 19.384.566,74, registrado como outras despesas correntes no exercício de 2025, é necessário esclarecer e reafirmar que tal interpretação é equivocada sob os aspectos
jurídico, contábil e orçamentário. Em primeiro lugar, o orçamento público no Brasil é regido pelo princípio da anualidade, conforme estabelece o art. 165 da Constituição Federal e os arts. 34 a 38 da Lei nº 4.320/1964. Isso significa que cada exercício financeiro é independente e as despesas nele empenhadas devem ser registradas dentro do próprio exercício, ainda que o pagamento ocorra posteriormente. No caso específico dos Restos a Pagar, trata-se de uma obrigação assumida dentro do exercício, mas cujo pagamento será realizado no exercício seguinte. A classificação correta dessas despesas está prevista tanto na Lei nº 4.320/1964, quanto nas normas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), Parte III, seção 2.4.2, é expressamente orientado que: ‘A obrigação de pagar Restos a Pagar é financeira, mas não gera nova despesa orçamentária no exercício seguinte’. Dessa forma, os valores referentes a despesas empenhadas em 2024 — ainda que pagos em 2025 — devem ser reconhecidos como Restos a Pagar processados, e não podem ser reclassificados como despesa orçamentária do exercício de 2025. O pagamento realizado configura apenas a execução financeira de uma obrigação passada, e não uma nova despesa pública. Portanto, a tese de que os Restos a Pagar de 2024 teriam sido ‘absorvidos’ ou ‘incluídos’ como parte das despesas correntes de 2025 não possui qualquer respaldo técnico, jurídico ou contábil. Tal conduta, inclusive, pode comprometer a fidedignidade das demonstrações contábeis, além de distorcer a análise do resultado orçamentário e financeiro do exercício seguinte. A correta segregação dos restos a pagar é essencial para a transparência fiscal e o cumprimento dos princípios da responsabilidade na gestão pública (Lei Complementar nº 101/2000 – LRF), especialmente quanto à apuração de superávit ou déficit orçamentário e à verificação da suficiência de caixa para a cobertura de passivos reconhecidos”.
.
Na página 6, o documento detalha o saldo nas contas bancárias e vinculação dos recursos, esclarecendo que não foi deixado R$ 27 milhões em dinheiro líquido, ou tão pouco R$ 3 milhões: “durante a oitiva realizada nesta Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), foi apresentada uma relação das contas bancárias da Prefeitura Municipal. Segundo declaração do ex-gestor, o Município dispunha de R$ 27.629.814,01 em caixa. Já os documentos oficiais apresentados pelo Poder Executivo apontam um montante ligeiramente superior, de R$ 27.634.152,02. Contudo, é imprescindível esclarecer que, no setor público, o saldo financeiro global não representa automaticamente disponibilidade para livre aplicação, uma vez que grande parte dos recursos é legalmente vinculada a finalidades específicas, nos termos do Art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF): ‘Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso’. Ou seja, os recursos arrecadados com destinação específica — como saúde, educação, assistência social, entre outros — não podem ser utilizados para cobrir obrigações ou despesas de outras áreas, como, por exemplo, o pagamento de despesas com recursos ordinários (livres). Essa limitação operacional é evidenciada pelo déficit financeiro registrado na Fonte 150070000000 – Recursos Ordinários, que alcançou R$ 12.093.102,84, conforme demonstrado em documento anexo. Isso revela que, embora o Município tivesse valores expressivos em caixa, a maior parte estava vinculada a finalidades específicas, não podendo ser usada para quitar obrigações assumidas com recursos livres. Essa situação é reforçada pelo relatório oficial do próprio Município, também em anexo, que demonstra que o saldo final de recursos próprios (fontes livres) era de apenas R$ 56.311,56 — valor absolutamente insuficiente para fazer frente aos Restos a Pagar Processados de R$ 11.311.359,66 inscritos nessa mesma fonte ao final do exercício”.
.
Por fim, a Resposta Técnica conclui: “A análise detalhada das contas públicas do Município de Penha referentes ao exercício de 2024, último ano da gestão municipal, revela um cenário fiscal complexo e desafiador. Embora o município apresentasse, ao final do exercício, um saldo bancário consolidado superior a R$ 27 milhões, é fundamental esclarecer que a maior parte desses recursos estava vinculada a finalidades específicas, conforme estabelecido pela legislação vigente. Essa vinculação limita a livre movimentação desses recursos para despesas que não estejam diretamente relacionadas à sua destinação legal, restringindo assim a capacidade financeira do município para atender a todas as obrigações em aberto. No encerramento do exercício, o município apresentou um déficit financeiro expressivo, estimado em aproximadamente R$ 12 milhões na fonte de recursos ordinários, somado a Restos a Pagar processados que ultrapassam R$ 11 milhões. Em contrapartida, a disponibilidade de recursos próprios livres, que poderiam ser utilizados para cobrir essas obrigações, era significativamente inferior, totalizando pouco mais de R$ 56 mil. Essa disparidade evidencia a existência de uma limitação financeira que afeta a capacidade imediata do município em honrar compromissos pendentes, o que pode impactar a continuidade e qualidade dos serviços públicos oferecidos à população”.
.
Todos os documentos juntados estão sendo encaminhados ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), que deverão avaliar todas as infrações apontadas pelos membros da CPI. Durante os trabalhos, também foi indagada a validade do Decreto de Calamidade Financeira lançado pelo prefeito Luizinho Américo no dia 9 de janeiro. Os questionamentos a este respeito também estão sendo enviados ao MPSC e TCE/SC. A seguir, quatro documentos com os detalhes na íntegra estão disponíveis para download. Cabe considerar que o Penha Online não procurou o ex-prefeito para deixar o espaço aberto para sua versão, uma vez que o mesmo já o fez durante a oitiva, cujo relatório completo consta no item 1 abaixo.

1-Relatorio-CPI

2-REPOSTATÉCNICA OITIVA ORDENADOR DA DESPESA 2024

3 planilha_de_saldos_em_31_12_2024

4 Restos_Pagos_01_01_2025_a_30_06_2025