Rafael Horn, Presidente da OAB/SC
Mauricio Koche, Presidente da Subseção Balneário Piçarras da OAB/SC
24 de maio restou definido pela OAB/SC como o Dia Estadual de Defesa das Prerrogativas da Advocacia, em homenagem ao colega Roberto Caldart que, nesta data, há 5 anos, perdia sua vida devido a um ato de extrema violência perpetrado contra ele durante o exercício da profissão.
Desde então foram anos de mobilização da OAB/SC até chegarmos a 24 de maio de 2021 com uma razão especial para comemorar, pois, agora, respeitar a advocacia é lei. A Lei Estadual 18.111/2021, que entrou em vigor neste mês e alterou o Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais, passa a caracterizar como infração disciplinar o ato ou omissão de quem violar prerrogativas da advocacia, estipulando pena de suspensão por até 30 dias para o servidor estadual que assim se enquadrar, seja do Executivo, Legislativo ou Judiciário.
Após alcançar êxito na promulgação de leis municipais similares em Jaraguá do Sul, Chapecó, Florianópolis e Blumenau, a OAB/SC atuou fortemente para que igual medida fosse também inserida no ordenamento estadual, obtendo a compreensão e apoio dos Poderes Executivo e Legislativo na aprovação da matéria.
A novel legislação estadual complementa e reforça a Lei federal 13.869/19, em vigor desde 3.1.2020, que havia criminalizado a violação de algumas das prerrogativas profissionais previstas nos incisos II, III, IV e V do artigo 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB, mas amplia o rol previsto no ordenamento federal e estende a punição para a violação de toda e qualquer prerrogativa da advocacia.
Estamos, portanto, diante de uma inovadora “legislação cidadã”, que traz maior garantia aos profissionais que atuam como escudo e voz do cidadão, protegendo a sociedade catarinense contra eventuais excessos dos que atuam em nome do Estado e, por vezes, ainda que involuntariamente, constrangem e dificultam, sem qualquer respaldo legal, o exercício da advocacia nas repartições públicas. Eis porque este 24 de maio é dia de celebrar a Lei 18.111 e reforçar nosso compromisso de proteger o exercício profissional da advocacia, fator primordial e irrenunciável para assegurar a cidadania plena para toda nossa população.